Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 98 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Do Procedimento para a Decretação da Falência

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Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Nos pedidos baseados nos incisos I e II do caput do art. 94 desta Lei, o devedor poderá, no prazo da contestação, depositar o valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, hipótese em que a falência não será decretada e, caso julgado procedente o pedido de falência, o juiz ordenará o levantamento do valor pelo autor.
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Petições comentadas sobre Artigo 98

Petição comentada

Contestação - Falência

PRAZO CONTESTAÇÃO: Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias. (Art. 98 Lei 11.101/05)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 98

LeiLei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.art-98  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA. INADIMPLEMENTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. CONTRATO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INSTAURAÇÃO PRÉVIA DO JUÍZO ARBITRAL. DESNECESSIDADE. DEPÓSITO ELISIVO. EXTINÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável com negativa de prestação jurisdicional ou ausência ...
+179 PALAVRAS
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pedido de falência em impontualidade injustificada de títulos que superam o piso previsto na lei (art. 94, I, da Lei 11.101/2005), por absoluta presunção legal, fica afastada a alegação de atalhamento do processo de execução/cobrança pela via falimentar. 6. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ, REsp 1733685/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 12/11/2018)
12/11/2018 • Acórdão em PROCESSO CIVIL
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TRF-5


ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RETORNO DO STJ E DO STF. LEGITIMIDADE DA DPU. EXAME DA OAB. CAUSA MADURA. ALTERAÇÃO DE GABARITO EM PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL. INCLUSÃO DE OUTRA MODALIDADE DE RECURSO COMO RESPOSTA. INVIABILIDADE. TERATOLOGIA. NÃO CONSTATAÇÃO. AUTONOMIA DA BANCA EXAMINADORA. PROVIMENTO. 1. Retorno dos autos do STF que, ao apreciar o ARE n.º 1.241.846 AgR/CE interposto pelo Conselho Federal da OAB, negou provimento ao referido recurso, sendo mantida integralmente a decisão proferida pelo STJ que deu provimento ...
+404 PALAVRAS
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conforme disposto no art. 100 da Lei n.º 11.101/2005 8. Não constatação de teratologia na resposta considerada pela banca examinadora, devendo ser prestigiada a sua autonomia na avaliação da prova. 9. Apelação parcialmente provida, ante o reconhecimento da legitimidade da DPU e, no mérito, julgar improcedente a demanda. drc (TRF-5, PROCESSO: 08009161820134058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 17/08/2021)
17/08/2021 • Acórdão em Apelação Civel
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Arts.. 102 ... 104  - Seção seguinte
 Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido

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