Lei nº 11.091 / 2005 - Anexo IV - TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

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Anexo IV - TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

Anexo IV

(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

a) até 31 de dezembro de 2012:

Percentuais de incentivo

Nível de Classificação

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

A

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo ou título de educação formal de maior grau

20%

10%

Ensino fundamental completo

5%

-

B

Ensino médio completo

10%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

15%

10%

Curso de graduação completo

20%

15%

Ensino fundamental completo

5%

-

Ensino médio completo

8%

-

C

Ensino médio com curso técnico completo

10%

5%

Curso de graduação completo

15%

10%

Especialização, superior ou igual a 360 h

27%

20%

Ensino médio completo

8%

-

D

Curso de graduação completo

10%

5%

Especialização, superior ou igual a 360h

27%

20%

Mestrado ou título de educação formal de maior grau

52%

35%

Especialização, superior ou igual a 360 h

27%

20%

E

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

b) a partir de 1º de janeiro de 2013: (Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10%

-

Ensino médio completo

15%

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%




(Conteúdos ) :