Lei nº 11090 / 2005 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA - GDARA, ALTERA A LEI Nº 10.550, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, E 10.484, DE 3 DE JULHO DE 2002; REESTRUTURA OS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DE AGENTE DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E REAJUSTA AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS QUE LHE SÃO DEVIDAS, INSTITUI A GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL - GEPDIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 7 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Nelson Machado
Miguel Soldatelli Rosseto
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2005
(Conteúdos ) :