Arts. 1 ... 4-A ocultos » exibir Artigos
Art. 5º O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias da entrada em vigor da Medida Provisória nº 146, de 11 de dezembro de 2003 a reclassificação dos cargos incorporados à Carreira do Seguro Social na forma do art. 2º desta Lei, observados os seguintes critérios e requisitos:
ALTERADO
Art. 5º O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a reclassificação dos cargos incorporados à Carreira do Seguro Social na forma do art. 2º desta Lei, observados os seguintes critérios e requisitos:
ALTERADO
I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de denominações distintas, oriundos da Carreira Previdenciária, do Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino;
ALTERADO
II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o seu cargo de origem e o cargo em que for enquadrado;
ALTERADO
III - localização dos servidores ocupantes dos cargos reclassificados em referências, níveis ou padrões das classes dos cargos de destino determinados mediante a aplicação dos critérios de enquadramento fixados nesta Lei.
ALTERADO
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo de nível auxiliar e intermediário integrantes da Carreira do Seguro Social do Quadro de Pessoal do INSS cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais ficam agrupados em cargos de mesma denominação e atribuições gerais, conforme estabelecido no Anexo V desta Lei, passando a denominar-se:
I - os cargos de nível auxiliar: Auxiliar de Serviços Diversos; e
II - os cargos de nível intermediário:
a) Agente de Serviços Diversos;
b) Técnico de Serviços Diversos; ou
c) Técnico do Seguro Social;
Arts. 5-A ... 25 ocultos » exibir Artigos
Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
STF
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO PARA O CARGO DE ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO PARA SUPRIR OMISSÃO E ELIMINAR CONTRADIÇÃO, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. São cabíveis embargos de declaração para suprir eventual omissão ou eliminar contradição em que tenha incorrido o acórdão embargado (
CPC,
art. 1.022,
I ... +157 PALAVRAS
...e II).
2. Nos autos da ADI 4616/DF, apreciada em conjunto com a presente ação direta, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da transformação do cargo de Técnico do Tesouro Nacional, de nível médio e cujas atribuições compreendiam atividades de média complexidade, no cargo de Analista Tributário da Receita Federal.
3. A partir do momento em que esta Corte reconheceu a constitucionalidade da transformação do cargo de Técnico do Tesouro Nacional no cargo de Analista Tributário da Receita Federal, deveria ter dispensado semelhante tratamento ao cargo de Técnico Previdenciário, sob pena de violação do princípio da igualdade (Constituição, art. 5º).
4. O discrímen promovido pelo acórdão embargado entre o tratamento dispensado ao cargo de Técnico do Tesouro Nacional e o cargo de Técnico Previdenciário (i) distingue situações que não guardam diferenciação relevante entre si e (ii) opera diferenciação sem que haja qualquer fator distintivo que justifique a referida distinção de tratamento, o que importa em discriminação inconstitucional em desfavor da categoria dos Técnicos Previdenciários.
5. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando a omissão e a contradição verificadas, incluir nos preceitos e efeitos do
art. 10,
II da
Lei 11.457/2007 também o cargo de Técnico Previdenciário, mantendo incólume o acórdão embargado quanto às demais determinações nele contidas.
(STF, ADI 4151 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 02/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2024 PUBLIC 06-09-2024)
06/09/2024 •
Acórdão em EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
STF
ADICIONADO À PETIÇÃO
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO PARA O CARGO DE ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO PARA SUPRIR OMISSÃO E ELIMINAR CONTRADIÇÃO, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1. São cabíveis embargos de declaração para suprir eventual omissão ou eliminar contradição em que tenha incorrido o acórdão embargado (
CPC,
art. 1.022,
I ... +157 PALAVRAS
...e II).
2. Nos autos da ADI 4616/DF, apreciada em conjunto com a presente ação direta, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da transformação do cargo de Técnico do Tesouro Nacional, de nível médio e cujas atribuições compreendiam atividades de média complexidade, no cargo de Analista Tributário da Receita Federal.
3. A partir do momento em que esta Corte reconheceu a constitucionalidade da transformação do cargo de Técnico do Tesouro Nacional no cargo de Analista Tributário da Receita Federal, deveria ter dispensado semelhante tratamento ao cargo de Técnico Previdenciário, sob pena de violação do princípio da igualdade (Constituição, art. 5º).
4. O discrímen promovido pelo acórdão embargado entre o tratamento dispensado ao cargo de Técnico do Tesouro Nacional e o cargo de Técnico Previdenciário (i) distingue situações que não guardam diferenciação relevante entre si e (ii) opera diferenciação sem que haja qualquer fator distintivo que justifique a referida distinção de tratamento, o que importa em discriminação inconstitucional em desfavor da categoria dos Técnicos Previdenciários.
5. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando a omissão e a contradição verificadas, incluir nos preceitos e efeitos do
art. 10,
II da
Lei 11.457/2007 também o cargo de Técnico Previdenciário, mantendo incólume o acórdão embargado quanto às demais determinações nele contidas.
(STF, ADI 4151 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 02/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2024 PUBLIC 06-09-2024)
06/09/2024 •
Acórdão em EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA