Artigo 4 - Lei nº 10.650 / 2003

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:
I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;
II - pedidos e licenças para supressão de vegetação;
III - autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais;
IV - lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta;
V - reincidências em infrações ambientais;
VI - recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões;
VII - registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.
Parágrafo único. As relações contendo os dados referidos neste artigo deverão estar disponíveis para o público trinta dias após a publicação dos atos a que se referem.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 10.650   Art.:art-4  

TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IBAMA. DIVULGAÇÃO NA LISTA DE ÁREA EMBARGADA. MORA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. NÃO ESPECÍFICAÇÃO DA ÁREA EMBARGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos versa sobre a possibilidade de concessão de medida judicial para suspender os efeitos do Termo de Embargo com a exclusão deste dos bancos/cadastros públicos. 2. No presente caso, o IBAMA, em 2005, lavrou o Termo de Embargo, de forma cautelar e, após, regular tramitação do processo administrativo, ocorreu o julgamento definitivo em 2011, com isso, o referido embargo foi convertido em penalidade administrativa. 3. Conforme informado pelo próprio IBAMA, a divulgação do referido Termo de Embargo só foi realizado em abril de ...
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, parágrafo único da Lei 10.650/2003 estabelece que a Administração deve dar publicidade no prazo de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu no referido caso, tendo se passado mais de 12 anos do julgamento do processo administrativo e 18 anos da lavratura do Termo de Embargo. 6. Além disso, a referida divulgação na Lista de Áreas Embargadas ocorreu sem a especificação exata da área embargada, portanto, em desconformidade com o que estabelece o artigo 18, §1º do Decreto 6.514/2008. 7. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-1, AG 1026659-58.2023.4.01.0000, JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS (CONV.), DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 29/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. IBAMA. DIVULGAÇÃO NA LISTA DE ÁREA EMBARGADA. MORA INJUSTIFICADA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. NÃO ESPECÍFICAÇÃO DA ÁREA EMBARGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos versa sobre a possibilidade de concessão de medida judicial para suspender os efeitos do Termo de Embargo com a exclusão deste dos bancos/cadastros públicos. 2. No presente caso, o IBAMA, em 2005, lavrou o Termo de Embargo, de forma cautelar e, após, regular tramitação do processo administrativo, ocorreu o julgamento definitivo em 2011, com isso, o referido embargo foi convertido em penalidade administrativa. 3. Conforme informado pelo próprio IBAMA, a divulgação do referido Termo de Embargo só foi realizado em abril de ...
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, parágrafo único da Lei 10.650/2003 estabelece que a Administração deve dar publicidade no prazo de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu no referido caso, tendo se passado mais de 12 anos do julgamento do processo administrativo e 18 anos da lavratura do Termo de Embargo. 6. Além disso, a referida divulgação na Lista de Áreas Embargadas ocorreu sem a especificação exata da área embargada, portanto, em desconformidade com o que estabelece o artigo 18, §1º do Decreto 6.514/2008. 7. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-1, AG 1026659-58.2023.4.01.0000, JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS (CONV.), DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 29/02/2024 PAG PJe 29/02/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 29/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). AUTO DE INFRAÇÃO: DESMATAR ÁREA CONSIDERADA DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. MULTA E TERMO DE EMBARGO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. DIVERSIDADE DE OBJETOS E FINS ENTRE AS AÇÕES. 1. Hipótese em que o impetrante foi multado por destruir 71 hectares de floresta nativa em área de reserva legal, sem autorização prévia da autoridade ambiental competente. 2. Comprovado que a autuação administrativa se encontra dentro da legalidade, nos termos dos artigos 70, inciso I e 72, incisos II...
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tratando-se de procedimento de natureza cautelar. 7. Por outro lado, diante da inexistência de prova robusta que possa respaldar o alegado direito líquido e certo do impetrante, relativo ao pedido de suspensão do auto de infração n. 9089384-E e do termo de embargo n. 655888/E, como é exigível em mandado de segurança (art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e art. 1º da Lei n. 12.016/2009), prevalece a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo. 8. Sentença denegatória da segurança mantida. 9. Apelação do impetrante não provida. (TRF-1, AMS 1001301-23.2017.4.01.4100, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), SEXTA TURMA, PJe 11/09/2023 PAG PJe 11/09/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 11/09/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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