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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3
TRF-3
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL E VARA-GABINETE DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. PEDIDOS CUMULADOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS MAIS INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL AFASTADA.
1. A teor do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2011, compete ao Juizado Especial Federal o processamento e julgamento das causas de competência da Justiça Federal que não ultrapassem ...
+317 PALAVRAS
... retificação ex officio, traduz a expressão econômica da demanda e, nessa medida, revela-se desbordante do limite instituído pelo art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001, pelo que deve ser afastada a competência do Juizado Especial Federal para o processamento e julgamento do feito subjacente.
7. Conflito negativo de competência procedente.
(TRF 3ª Região, 3ª Seção, CCCiv - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 5032346-25.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 14/04/2023, Intimação via sistema DATA: 17/04/2023)
TRF-1
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO FEDERAL E JUÍZO FEDERAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ATO DE REFORMA. GRADUAÇÃO SUPERIOR. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZADO FEDERAL. 1. A teor do disposto no art. 3º, § 1º, III, da Lei nº 10.251/2001, os Juizados Especiais Federais Cíveis são incompetentes para apreciar e julgar as causas que tenham por objeto a anulação ou cancelamento de ato administrativo, exceto os de natureza previdenciária e fiscal. 2. Para o reconhecimento do direito à reforma do servidor militar na graduação imediatamente superior é necessário o reconhecimento da nulidade do ato anterior, não se cuidando de invalidação meramente reflexa do ato administrativo. 3. Conflito de Competência conhecido para reconhecer a competência do juízo suscitante (Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará).
(TRF-1, CC 1032687-47.2020.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY, PRIMEIRA SEÇÃO, PJe 29/11/2021 PAG PJe 29/11/2021 PAG)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA