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Art. 22. Até que lei discipline o § 4º-A do art. 40 e o Inciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social ou do servidor público federal com deficiência vinculado a regime próprio de previdência social, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.
Parágrafo único. Aplicam-se às aposentadorias dos servidores com deficiência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 22
TRF-3
ACÓRDÃO
REVISÃO. APTC DEFICIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ARTIGO 29, II, LEI 8213/91. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTIGO 22 E 26 DA EC 103/19. CÁLCULO MAIS BENÉFICO INVIABILIZADO PELA DISPOSIÇÃO MAIS GERAL DO ART. 26 DA EC 103/2019. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO INSS PROVIDO.
(TRF-3, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50007330220244036342, Rel. Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, julgado em: 15/04/2025, DJEN DATA: 24/04/2025)
24/04/2025 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
REVISÃO. APTC DEFICIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ARTIGO 29, II, LEI 8213/91. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTIGO 22 E 26 DA EC 103/19. CÁLCULO MAIS BENÉFICO INVIABILIZADO PELA DISPOSIÇÃO MAIS GERAL DO ART. 26 DA EC 103/2019. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO INSS PROVIDO.
(TRF-3, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50118784920224036302, Rel. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE CASSETTARI, julgado em: 11/12/2024, DJEN DATA: 18/12/2024)
18/12/2024 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA