ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 129 - ECA / 1990

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Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar .
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 129

TJ-RJ   27/03/2018
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA. Art. 249 do ECA. Aplicação de pena de multa de 03 (três) salários mínimos, bem como as medidas protetivas previstas no art. 129, I e VII, da Lei 8069/90. Recurso. Descabimento. Acervo probatório que indica a negligência do genitor em relação ao seu filho. Estudos psicossociais e relatórios do Conselho Tutelar evidenciaram o abandono afetivo e material. Violação dos deveres inerentes ao poder familiar. Arts. 227 da CRFB/88 e arts. 22 e 249 do ECA. Correta a aplicação da multa pecuniária, que tem por escopo principal a função pedagógica. O valor da multa aplicada merece ser mantido. Precedentes jurisprudenciais desta Corte: "A situação de hipossuficiência dos apelantes não os desobriga de cumprir seus deveres inerentes ao poder familiar, tampouco os exige de sofrer as penalidades decorrentes do descumprimento". Des. Mônica Sardas 0024270-77.2014.8.19.0007 - Apelação - Julgamento: 20/09/2017 - Vigésima Câmara Cível) Desprovimento do recurso. (TJRJ, APELAÇÃO 0001089-79.2015.8.19.0082, Relator(a):NAGIB SLAIBI FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 21/03/2018, Publicado em: 27/03/2018)

TJ-MG  
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ABANDONO PATERNO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - NOVA CONFIGURAÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR - DEVERES DOS PAIS - ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO - ART. 1.634, I E II, DO CÓDIGO CIVIL - A família atual deve se preocupar com o livre desenvolvimento da personalidade de cada um dos seus membros, sendo um ente funcionalizado, onde todos têm o objetivo de promover o livre desenvolvimento dos demais membros. - Nesse contexto, em que a família torna-se o centro de desenvolvimento da personalidade de cada um de seus membros, a conduta do pai que abandona seu filho revela-se violadora dos seus direitos, uma vez que o art. 227 da Constituição inclui no rol dos direitos da criança e do adolescente a convivência familiar. - O pai que deixa de prestar a assistência afetiva, moral e psicológica a um filho, violando seus deveres paternos, pratica uma conduta ilícita, ensejadora de reparação no campo moral. (TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0251.08.026141-4/001 - COMARCA DE EXTREMA - RELATOR: DES. ALVIMAR DE ÁVILA)




Jurisprudências atuais que citam Artigo 129

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