ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 171 - ECA / 1990

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Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 171

LeiECA   Art.art-171  

TJ-SP Roubo Majorado


ACÓRDÃO
Habeas Corpus - Infância e juventude - Medida socioeducativa de liberdade assistida - Descumprimento - Decisão que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão para oportuna realização de audiência - Descumprimento e não localização do adolescente - Constrangimento ilegal não caracterizado - Tentativas frustradas de localização do adolescente para o processo ressocializador - Necessidade de apresentação do paciente em até 24 horas à autoridade judiciária competente, na hipótese de cumprimento do mandado de busca e apreensão - Inteligência do artigo 171 do ECA - Ordem concedida em parte, ratificada a liminar. (TJSP;  Habeas Corpus Cível 2112687-80.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Especial da Infância e Juventude - DEIJ - Depto de Execuções da Vara Esp. Inf. Juv.; Data do Julgamento: 21/06/2023; Data de Registro: 21/06/2023)
21/06/2023 • Acórdão em Habeas Corpus Cível
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TJ-MG


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ESTELIONATO (ART. 171, § 4°, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO MINISTERIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - ADOLECENTE QUE ATINGIU MAIORIDADE NO CURSO DO PROCEDIMENTO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PROVIMENTO. Nos termos do art. 121, § 5º, da Lei 8.069/90, as medidas socioeducativas podem ser aplicadas até os vinte e um anos de idade, ocasião em que ocorrerá a liberação compulsória. O fato de o adolescente atingir a maioridade civil no curso do feito não implica sua extinção, na medida em que o (...) estabelece, em seu art. 121, § 5°, a aplicabilidade das medidas socioeducativas até os 21 anos de idade. Segundo o enunciado da Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça: "a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos". (Terceira Seção, DJe 19/03/2018). (TJ-MG - Apelação Criminal 1.0223.20.005779-0/001, Relator(a): Des.(a) Kárin Emmerich, julgamento em 18/05/0022, publicação da súmula em 20/05/2022)
20/05/2022 • Acórdão em Apelação Criminal
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