Decreto-Lei nº 564 (1969)

Artigo 9 - Decreto-Lei nº 564 / 1969

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:

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Art. 9º O Plano Básico será implantado gradualmente, à medida que as diferentes atividades forem atingindo suficiente grau de organização empresarial, a critério do Ministério do Trabalho e Previdência Social, fazendo-se a inclusão das emprêsas de cada nôvo setor mediante Decreto do Poder Executivo. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A extensão gradual do Plano Básico poderá ser precedida, em cada caso, de implantação experimental: LEI REVOGADA
a) em área Iimitada; LEI REVOGADA
b) com exclusão de alguma ou algumas das prestações. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Decreto-Lei nº 564   Art.:art-9  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO  RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001387-92.2023.4.03.6319 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: LAURO DIAS Advogado do(a) RECORRENTE: ADRIANA GERMANI - SP259355-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   OUTROS PARTICIPANTES:           PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL DE TRABALHADOR RURAL. SEGURADO QUE TRABALHOU NO CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. PUIL 452 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA.  1. ...
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do PUIL 452 pelo STJ que afastou a possibilidade de equiparação da categoria profissional de agropecuária à atividade exercida pelo empregado rural na lavoura da cana-de-açúcar, não há como acolher o pleito autoral. Todas as questões de fato e de direito relevantes ao julgamento da demanda foram corretamente apreciadas em primeiro grau de jurisdição. Ademais, o julgado está em consonância com os parâmetros fixados pela legislação e pela jurisprudência em relação à matéria controvertida.5. Dispositivo. Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto pelaparte autora.6. Honorários. Sem condenação em honorários de sucumbência por ausência de contrarrazões.7. É o voto.           (TRF 3ª Região, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5001387-92.2023.4.03.6319, Rel. Juiz Federal GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES, julgado em 21/05/2024, DJEN DATA: 28/05/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 28/05/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000363-63.2022.4.03.6319 RELATOR: 18º Juiz Federal da 6ª TR SP RECORRENTE: JOSE PAULO MECIAS Advogados do(a) RECORRENTE: (...) GLAZIELY TOLENTINO (...) - SP393188-A, (...) - SP317230-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO   OUTROS PARTICIPANTES:         Dispensada a elaboração de ementa, na forma da legislação vigente.  (TRF 3ª Região, 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000363-63.2022.4.03.6319, Rel. Juiz Federal EMERSON JOSE DO COUTO, julgado em 15/04/2024, DJEN DATA: 23/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 23/04/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
Agravo interno. pedido de uniformização. decisão agravada em perfeita sintonia com a tese firmada no prEcedente relevante. negado provimento. (TRF 3ª Região, 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000485-21.2018.4.03.6314, Rel. Juiz Federal RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA, julgado em 15/08/2022, DJEN DATA: 18/08/2022)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 18/08/2022
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