Decreto-Lei nº 564 / 1969 - Parte Final
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ESTENDE A PREVIDENCIA SOCIAL A EMPREGADOS NAO ABRANGIDOS PELO SISTEMA GERAL DA LEI 3807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 1º de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da
Republica.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1969
(Conteúdos ) :