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Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 20
Comentários em Petições sobre Artigo 20
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Contestação em ação de desapropriação
A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta. (Art. 20 - Decreto Lei nº. 3.365/41)