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AO JUÍZO DA ª VARA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE



Processo de desapropriação nº

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

que lhe move o de , pessoa de Direito Público, com sede na na Rua , pelos motivos que passa a expor.

A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta. (Art. 20 - Decreto Lei nº. 3.365/41)

DO IMÓVEL

  • Para fins de o imóvel localizado em é objeto de desapropriação. Para tanto o MUNICÍPIO ofereceu a quantia de R$ como indenização pelo imóvel, de propriedade do CONTESTANTE.
  • No entanto, o valor proposto se mostra totalmente inadequado, motivando a presente impugnação.


DOS PEDIDOS

    3

    Comentários

    OS honorários advocatícios a serem cobrado do cliente (expropriado) deve ser sempre ser balizado pelo proveito econômico alcançado objetivando a diferença entre a oferta inicial do expropriante e o valor estipulado ao final da sentença, sob pena de cometer infração ética. Os honorários de sucumbência serão determinados pelo magistrado ao final da ação , na sentença derradeira e não se misturam com os honorários advocatícios contratados sob o proveito econômico auferido.
    Responder
    Quando o valor ofertado na avaliação da petição inicial é menor do que o de mercado, o que sempre acontece,  Como fica a Sucumbência? Sugestão colocar tópico contestando pedindo como tese subsidiária julgamento PARCIAL deferindo a sucumbência ao contestante por ter indicado valor abaixo do mercado.
    Responder
    Achei muito bem elaborado, parabéns!
    Responder