Decreto-Lei nº 200 (1967)

Decreto-Lei nº 200 / 1967 - Do Alto Comando das Fôrças Armadas

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Do Alto Comando das Fôrças Armadas

Art. 47.

O Alto Comando das Fôrças Armadas é um órgão de assessoramento do Presidente da República, nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Fôrças Armadas.

Art. 48.

Integram o Alto Comando das Fôrças Armadas os Ministros Militares, o Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas e os Chefes dos Estados-Maiores de cada uma das Fôrças singulares.

Art. 49.

O Alto Comando das Fôrças Armadas reúne-se quando convocado pelo Presidente da República e é secretariado pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.
Arts.. 50 ... 53  - Seção seguinte
 Do Estado-Maior das Fôrças Armadas

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Seções neste Capítulo) :