Art. 32.
A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:
ALTERADO
I - Conselho de Segurança Nacional.
ALTERADO
II - Serviço Nacional de Informações.
ALTERADO
III - Estado-Maior das Fôrças Armadas.
ALTERADO
IV - Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
ALTERADO
V - Consultoria Geral da República.
ALTERADO
VI - Alto Comando das Fôrças Armadas.
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Art. 32
- A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República:
ALTERADO
I - Conselho de Segurança Nacional
ALTERADO
II - Conselho de Desenvolvimento Econômico.
ALTERADO
III - Secretaria de Planejamento.
ALTERADO
IV - Serviço Nacional de Informações.
ALTERADO
V - Estado-Maior das Forças Armadas.
ALTERADO
VI - Departamento Administrativo do Pessoal Civil.
ALTERADO
VII - Consultoria-Geral da República.
ALTERADO
VIII - Alto Comando das Forças Armadas.
ALTERADO
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos.
ALTERADO
Art. 32.
A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:
ALTERADO
I - Conselho de Segurança Nacional
ALTERADO
II - Conselho de Desenvolvimento Econômico
ALTERADO
III - Conselho de Desenvolvimento Social
ALTERADO
IV - Secretaria de Planejamento
ALTERADO
V - Serviço Nacional de Informações
ALTERADO
VI - Estado-Maior das Forças Armadas
ALTERADO
VII - Departamento Administrativo do Pessoal Civil
ALTERADO
VIII - Consultoria Geral da República Redação dada pela Lei nº 6.118, de 1974)
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IX - Alto Comando das Forças Armadas
ALTERADO
Parágrafo Único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos
ALTERADO
Art. 32
- A Presidência da República é constituída essencialmente pelo Gabinete Civil e pelo Gabinete Militar. Também dela fazem parte, como órgãos de assessoramento imediato do Presidente da República:
ALTERADO
I - Conselho de Segurança Nacional;
ALTERADO
II - Conselho de Desenvolvimento Econômico;
ALTERADO
III - Conselho de Desenvolvimento Social;
ALTERADO
IV - Secretaria de Planejamento;
ALTERADO
V - Serviço Nacional de Informações;
ALTERADO
VI - Estado-Maior das Formas Armadas;
ALTERADO
VII - Secretaria de Comunicação Social;
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VIII - Departamento Administrativo do Serviço Público;
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IX - Consultoria-Geral da República
ALTERADO
X - Alto-Comando das Forças Armadas.
ALTERADO
Parágrafo único - Os Chefes do Gabinete Civil, do Gabinete Militar, da Secretaria de Planejamento, da Secretaria de Comunicação Social, do Serviço Nacional de Informações e do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos.
ALTERADO
I - o Conselho de Segurança Nacional;
II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico;
III - o Conselho de Desenvolvimento Social;
IV - a Secretaria de Planejamento;
V - o Serviço Nacional de Informações;
VI - o Estado-Maior das Forças Armadas;
VII - o Departamento Administrativo do Serviço Público;
VIII - a Consultoria-Geral da República;
IX - o Alto Comando das Forças Armadas;
X - o Conselho Nacional de Informática e Automação.
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da Secretaria de Planejamento, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são Ministros de Estado titulares dos respectivos órgãos.
Art. 33.
Ao Gabinete Civil incumbe:
I - Assistir, direta e imediatamente, o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à administração civil.
II - Promover a divulgação de atos e atividades governamentais.
III - Acompanhar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional e coordenar a colaboração dos Ministérios e demais órgãos da administração, no que respeita aos projetos de lei submetidos à sanção presidencial.
Art. 34.
Ao Gabinete Militar incumbe:
I - Assistir, direta e imediatamente, o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à Segurança Nacional e à Administração Militar.
II - Zelar pela segurança do Presidente da República e dos Palácios Presidenciais.
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Militar exerce as funções de Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.