Decreto-Lei nº 1.736 (1979)

Artigo 5 - Decreto-Lei nº 1.736 / 1979

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Art 5º - A correção monetária e os juros de mora serão devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Arts. 6 ... 14 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Decreto-Lei nº 1.736   Art.:art-5  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE PREMISSA VERIFICADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA DEVIDOS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. INCIDÊNCIA. ARTS. 161 DO CTN E DO DECRETO-LEI 1.736/1979. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. Porém, há de se destacar que a jurisprudência do STJ admite serem concedidos efeitos infringentes aos Aclaratórios no caso em ...
« (+182 PALAVRAS) »
...
fluência não tem supedâneo, pois os encargos legais somente podem ser excluídos por dispositivo expresso, inserido em ato de mesma espécie normativa que os instituiu, qual seja, a lei, ao passo que a simples suspensão da exigibilidade não tem o condão de afastar sua fluência, relacionada que está apenas à possibilidade de cobrança do montante do tributo devido. Apenas o depósito integral do valor devido susta a incidência de juros (art. 9°, § 4°, da LEF)" (fl. 215, e-STJ).5. Embargos de Declaração acolhidos com efeito infringente para conhecer parcialmente do Recurso Especial de Marli Coelho Marques de Abreu e nessa parte negar-lhe provimento. (STJ, EDcl no REsp 1641553/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO | 09/10/2017

TJ-GO


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Justiça do Estado de Goiás Gabiente do Desembargador Itamar de Lima     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5570982-43.2022.8.09.0051                                Comarca de GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) EMBARGANTE (S): ESTADO DE GOIÁS EMBARGADO (S): BANCO BRADESCO S/A RELATOR:  DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA   EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA APLICADA PELO PROCON. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. DATA DE VENCIMENTO ORIGINAL DA DÍVIDA. Independente de interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo, o vencimento do débito ocorre no fim do prazo conferido ao infrator para o pagamento da multa estabelecida na sentença administrativa e não de seu trânsito em julgado, uma vez que o efeito suspensivo recursal impede, apenas, a execução imediata do débito e não a incidência dos juros e da atualização monetária. Inteligência do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/79 recepcionado com força de lei pelo STJ no REsp nº 20915 (1992/0008313-7). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ACÓRDÃO REFORMADO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5570982-43.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 03/07/2023, DJe de 03/07/2023)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 03/07/2023
DETALHES PDF COPIAR

TJ-GO


EMENTA:  
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. PROCON-GO. I - Ingerência do Poder Judiciário nos atos da Administração Pública. Embora seja possível o Poder Judiciário revisar o procedimento administrativo que culminou na aplicação da multa à instituição financeira, compete-lhe apenas apurar eventual ilegalidade e violação aos princípios que norteiam a Administração Pública, sendo-lhe vedado incursionar no mérito administrativo. II - Infração às normas de proteção ao direito do consumidor. Constatada a violação aos direitos dos consumidores por parte da instituição financeira, mediante a instauração de procedimento administrativo pelo PROCON-Goiás, respeitados o contraditório e a ampla defesa, resta ao Poder Judiciário analisar a pertinência das multas aplicadas, em especial ...
« (+161 PALAVRAS) »
...
de seu trânsito em julgado, uma vez que o efeito suspensivo recursal impede, apenas, a execução imediata do débito e não a incidência dos juros e da atualização monetária, conforme previsto no art. 5º do Decreto-Lei nº 1.736/79 recepcionado com força de lei pelo STJ no REsp nº 20915 (1992/0008313-7). VI ? Honorários advocatícios sucumbenciais. Tendo em vista que o embargante/apelante foi vencido também neste grau recursal, majoram-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Apelação cível conhecida e desprovida. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5422702-72.2018.8.09.0051, Rel. Des(a). ÁTILA NAVES AMARAL, 6ª Câmara Cível, julgado em 21/02/2022, DJe de 21/02/2022)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 21/02/2022
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :