Decreto-Lei nº 1477 (1976)

Artigo 1 - Decreto-Lei nº 1477 / 1976

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º - Incide correção monetária sobre a totalidade das obrigações de responsabilidade das entidades a que se aplica a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 submetidas a regime de intervenção, liquidação extra-judicial ou falência.
Parágrafo único - O disposto neste artigo, abrange também as operações realizadas posteriormente à decretação da intervenção, liquidação extra-judicial ou falência, referentes a qualquer tipo de obrigação passivas, contratual ou não, inclusive as penas pecuniárias por infração a dispositivos legais.
Arts. 2 ... 3 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto-Lei nº 1477   Art.:art-1  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRO QUE SOFRE LESÕES FÍSICAS NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIRMADO. JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DOS JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CABIMENTO. - As empresas transportadoras de passageiros prestadoras de serviço público, respondem objetivamente pelos danos causados aos seus usuários, nos termos do disposto no artigo 37, §6º da Constituição de 1988, sendo a responsabilidade afastada apenas quando verificada a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de fortuito externo. - Lesões decorrentes de ato ilícito ...
« (+47 PALAVRAS) »
...
há que se falar em incidência de juros durante o período em que a instituição financeira se encontra em liquidação extrajudicial. - O artigo 1º do Decreto-Lei 1.477/1976 modificou o artigo 18, alínea 'f' da Lei 6.024/1974, passando a prever a incidência de correção monetária sobre a totalidade das obrigações de responsabilidade das entidades sob o regime de liquidação extrajudicial, de modo que não há que se falar em suspensão da atualização monetária sobre o valor indenizatório fixado. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0145.15.033643-9/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata, julgamento em 31/01/2020, publicação da súmula em 05/02/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 05/02/2020

TJ-RJ Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA NO INTERIOR DO COLETIVO. FATO CONFIRMADO PELO CONDUTOR DO VEÍCULO EM DEPOIMENTO PRESTADO EM INQUÉRITO POLICIAL. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO A COMPATIBILIDADE DAS LESÕES COM A DINÂMICA DO EVENTO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. FATO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA AUSÊNCIA DE DEFEITO NO SERVIÇO OU DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ART. 14, § 3º DO CDC. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. FRATURA DE DUAS VÉRTEBRAS E INCAPACIDADE PARCIAL TEMPORÁRIA POR SEIS MESES. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 8.000,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ...
« (+439 PALAVRAS) »
...
sua incidência sobre as entidades sujeitas a Lei n.º 6.024/1974. 10. Descabida a condenação da seguradora ao pagamento de honorários advocatícios, posto que no chamamento ao processo não se instaura uma lide secundária, mas gera uma ampliação subjetiva de lide, integrando o chamado ao polo passivo, formando um litisconsórcio passivo com aquele que o chamou ao processo, não havendo imputação de ônus sucumbenciais, o que é típico da denunciação à lide. 11. Parcial provimento do primeiro recurso. Desprovimento do segundo e terceiro apelos. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao primeiro recurso e negou-se provimento aos segundo e terceiros recursos, nos ternos do voto do Des Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0077659-59.2016.8.19.0054, Relator(a): DES. ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME , Publicado em: 08/08/2024)
Acórdão em APELAÇÃO | 08/08/2024

TJ-SP Penalidades


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL - Ação de cobrança - Corré em liquidação extrajudicial - Suspensão do processo - Inadmissibilidade - Jurisprudência reiterada quanto à inteligência do art. 18, "a", da Lei nº 6.024/74 - PRELIMINAR AFASTADA. APELAÇÃO - Contrato administrativo - Empreitada: reforma de prédio escolar - Atraso na conclusão das obras - Falta de pessoal e material disponibilizados com suficiência para a boa execução - Inadimplemento comprovado e regularmente apurado em processo administrativo - Responsabilidade solidária da seguradora, por seguro-garantia, vigente, com cobertura estendida para a multa punitiva, bem caracterizada - Valor exigido inferior ao limite da apólice - Correção monetária devida - Inteligência do art. 46 do ADCT e art. 1º Decreto-Lei nº 1.477/76, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.278/85 - Precedentes do STJ - Juros de mora - Incidência não excluída na fase de conhecimento - Precedentes - Habilitação do crédito no quadro geral de credores - Questão a ser discutida na fase de cumprimento de sentença - Sentença de procedência da demanda confirmada - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0034459-20.2010.8.26.0053; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 31/07/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :