Decreto-Lei nº 1477 / 1976 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 26 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.08.1976
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