Decreto nº 9.580 (2018)

Artigo 4 - Decreto nº 9.580 / 2018

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
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Petições selectionadas sobre o Artigo 4


Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Decreto nº 9.580   Art.:art-4  
Publicado em: 23/08/2022 STF Acórdão

Ação direta de inconstitucionalidade

EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa. Presença. Afastamento de questões preliminares. Conhecimento parcial da ação. Direito tributário e direito de família. Imposto de renda. Incidência sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia. Inconstitucionalidade. Ausência de acréscimo patrimonial. Igualdade de gênero. Mínimo existencial.1. Consiste o IBDFAM em associação homogênea, só podendo a ele se associarem pessoas físicas ou jurídicas, profissionais, estudantes, órgãos ou entidades que tenham conexão com o direito de família. Está presente, portanto, a pertinência temática, em razão da correlação entre seus objetivos institucionais e o objeto da ação direta de inconstitucionalidade.2. ...
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Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto nº 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e do Decreto-lei nº 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. (STF, ADI 5422, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 06/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 22-08-2022 PUBLIC 23-08-2022)
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Publicado em: 17/04/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ADI 5422. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.422, transitada em julgado em 05nov.2022, conferiu ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e do Decreto-lei 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Remessa necessária desprovida. 2. Conforme a jurisprudência do STF, a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema. (TRF-4, AC 5045050-92.2022.4.04.7000, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 17/04/2024, Publicado em: 17/04/2024)
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Publicado em: 25/03/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ADI 5422. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.422, transitada em julgado em 05nov.2022, conferiu ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e do Decreto-lei 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Remessa necessária desprovida. 2. Conforme a jurisprudência do STF, a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema. (TRF-4, AC 5010329-72.2022.4.04.7208, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 25/03/2024, Publicado em: 25/03/2024)
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