Decreto nº 9.580 (2018)

Artigo 3 - Decreto nº 9.580 / 2018

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas leis do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza,
DECRETA:

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Art. 3º Este Regulamento consolida a legislação referente ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza publicada até 31 de dezembro de 2016.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 3


Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto nº 9.580   Art.:art-3  
Publicado em: 17/04/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ADI 5422. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.422, transitada em julgado em 05nov.2022, conferiu ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e do Decreto-lei 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Remessa necessária desprovida. 2. Conforme a jurisprudência do STF, a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema. (TRF-4, AC 5045050-92.2022.4.04.7000, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 17/04/2024, Publicado em: 17/04/2024)
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Publicado em: 25/03/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ADI 5422. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.422, transitada em julgado em 05nov.2022, conferiu ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do Anexo do Decreto 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e do Decreto-lei 1.301/73 interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias. Remessa necessária desprovida. 2. Conforme a jurisprudência do STF, a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema. (TRF-4, AC 5010329-72.2022.4.04.7208, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 25/03/2024, Publicado em: 25/03/2024)
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Publicado em: 14/03/2024 TRF-3 Acórdão

RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA

EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5014081-08.2022.4.03.6100 RELATOR: 3º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO   RECORRIDO: (...) Advogados do(a) RECORRIDO: LUCILENE (...) - SP309671-A, (...) MEURER (...) - SP299346-A OUTROS PARTICIPANTES:         Dispensada a ementa nos termos da Lei.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5014081-08.2022.4.03.6100, Rel. Juiz Federal LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ, julgado em 06/03/2024, DJEN DATA: 14/03/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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