Decreto nº 95247 (1987)

Decreto nº 95247 / 1987 - Dos Poderes Concedentes e Órgãos de Gerência

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Dos Poderes Concedentes e Órgãos de GerênciaLEI REVOGADA

Art. 27.

O poder concedente ou órgão de gerência, na área de sua jurisdição, definirá:
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I - o transporte intermunicipal ou interestadual como características semelhantes ao urbano; LEI REVOGADA
II - os serviços seletivos e os especiais. LEI REVOGADA

Art. 28.

O poder concedente ou órgão de gerência fornecerá, mensalmente, ao órgão federal competente informações estatísticas que permitam avaliação nacional, em caráter permanente, da utilização do Vale-Transporte.
LEI REVOGADA

Art. 29.

As operadoras informarão, mensalmente, nos termos exigidos pelas normas locais, o volume de Vale-Transporte emitido, comercializado e utilizado, a fim de permitir a avaliação local do sistema, além de outros dados que venham a ser julgados convenientes a esse objetivo.
LEI REVOGADA

Art. 30.

Nos atos de concessão, permissão ou autorização serão previstas sanções às empresas operadoras que emitirem ou comercializarem o Vale-Transporte diretamente, por meio de delegação ou consórcio, em quantidade insuficiente ao atendimento da demanda.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. As sanções serão estabelecidas em valor proporcional às quantidades solicitadas e não fornecidas, agravando-se em, caso de reincidência. LEI REVOGADA
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