Decreto nº 9226 / 2017 - Parte Final
VER EMENTAREGULAMENTA A LEI Nº 12.855, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI A INDENIZAÇÃO DEVIDA A OCUPANTE DE CARGO EFETIVO DAS CARREIRAS E PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS QUE ESPECIFICA, EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES SITUADAS EM LOCALIDADES ESTRATÉGICAS VINCULADAS À PREVENÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DOS DELITOS TRANSFRONTEIRIÇOS, QUANTO À DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO.
Regulamenta a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, que institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão dos delitos transfronteiriços, quanto à Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e ao Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária. (Redação dada pelo Decreto nº 13.050, de 2026)
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Parte Final
Brasília, 6 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2017
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