Decreto nº 9013 (2017)

Decreto nº 9013 / 2017 - DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS

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DOS ESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS NÃO COMESTÍVEISRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 24.

Os estabelecimentos de produtos não comestíveis são classificados como unidade de beneficiamento de produtos não comestíveis.
REVOGADO
Parágrafo único. Entende-se por unidade de beneficiamento de produtos não comestíveis o estabelecimento destinado à recepção, à manipulação e ao processamento de matérias-primas e resíduos de animais destinados ao preparo exclusivo de produtos não utilizados na alimentação humana previstos neste Decreto ou em normas complementares. REVOGADO
Arts.. 25 ... 38  - Capítulo seguinte
 DO REGISTRO E DO RELACIONAMENTO

DA CLASSIFICAÇÃO GERAL (Capítulos neste Título) :