Decreto nº 7574 (2011)

Decreto nº 7574 / 2011 - Da Aplicação no Tempo das Normas Procedimentais Relativas ao Lançamento

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Da Aplicação no Tempo das Normas Procedimentais Relativas ao Lançamento

Art. 30.

Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades fiscais ou outorgado ao crédito tributário maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 144, § 1º ).
Arts.. 31 ... 32  - Seção seguinte
 Da Competência para Efetuar Lançamento

DO PROCEDIMENTO FISCAL (Seções neste Capítulo) :