Decreto nº 6.660 (2008)

Decreto nº 6.660 / 2008 - DO PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA

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DO PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA

Art. 43.

O plano municipal de conservação e recuperação da Mata Atlântica, de que trata o Art. 38 da Lei nº 11.428, de 2006, deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
I - diagnóstico da vegetação nativa contendo mapeamento dos remanescentes em escala de 1:50.000 ou maior;
II - indicação dos principais vetores de desmatamento ou destruição da vegetação nativa;
III - indicação de áreas prioritárias para conservação e recuperação da vegetação nativa; e
IV - indicações de ações preventivas aos desmatamentos ou destruição da vegetação nativa e de conservação e utilização sustentável da Mata Atlântica no Município.
Parágrafo único. O plano municipal de que trata o caput poderá ser elaborado em parceria com instituições de pesquisa ou organizações da sociedade civil, devendo ser aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.
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 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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