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Decreto nº 6.660 (2008)
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Histórico de alterações
Início
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DA EXPLORAÇÃO EVENTUAL, SEM PROPÓSITO COMERCIAL DIRETO OU INDIRETO, DE ESPÉCIES DA FLORA NATIVA
DO ENRIQUECIMENTO ECOLÓGICO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA DA MATA ATLÂNTICA
DO PLANTIO E REFLORESTAMENTO COM ESPÉCIES NATIVAS
DA ANUÊNCIA DOS ÓRGÃOS FEDERAIS DE MEIO AMBIENTE
DO POUSIO
DA DESTINAÇÃO DE ÁREA EQUIVALENTE À DESMATADA
DA COLETA DE SUBPRODUTOS FLORESTAIS E ATIVIDADES DE USO INDIRETO
DO CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO PARA ATIVIDADES IMPRESCINDÍVEIS À PEQUENA PROPRIEDADE E POPULAÇÕES TRADICIONAIS
DO CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO
DO CORTE, SUPRESSÃO E MANEJO DE ESPÉCIES ARBÓREAS PIONEIRAS EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO
DA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO
DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA FINS DE LOTEAMENTO OU EDIFICAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parte Final
Decreto 6660 / 2008
Decreto nº 6.660
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
21/11/2008
EMENTA
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA
LEI N° 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA.
REFERENDA
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MME
ASSUNTO
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CRITERIOS, CONSERVAÇÃO, EXPLORAÇÃO, UTILIZAÇÃO, COLETA, CORTE, RECUPERAÇÃO, REFLORESTAMENTO, PROTEÇÃO, ESPECIE, VEGETAÇÃO, BIODIVERSIDADE, ECOSSISTEMA, FLORA, FLORESTA, MATA ATLANTICA.
CHEFE DE GOVERNO
Luiz Inácio Lula da Silva
Decreto nº 6.660 / 2008 - Início
VER EMENTA
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA
LEI N° 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA DO BIOMA MATA ATLÂNTICA.
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Fonte: Planalto/D6660
TÍTULOS RELACIONADOS:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
DECRETA:
CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DA EXPLORAÇÃO EVENTUAL, SEM PROPÓSITO COMERCIAL DIRETO OU INDIRETO, DE ESPÉCIES DA FLORA NATIVA
DO ENRIQUECIMENTO ECOLÓGICO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA DA MATA ATLÂNTICA
DO PLANTIO E REFLORESTAMENTO COM ESPÉCIES NATIVAS
DA ANUÊNCIA DOS ÓRGÃOS FEDERAIS DE MEIO AMBIENTE
DO POUSIO
DA DESTINAÇÃO DE ÁREA EQUIVALENTE À DESMATADA
DA COLETA DE SUBPRODUTOS FLORESTAIS E ATIVIDADES DE USO INDIRETO
DO CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO PARA ATIVIDADES IMPRESCINDÍVEIS À PEQUENA PROPRIEDADE E POPULAÇÕES TRADICIONAIS
DO CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO
DO CORTE, SUPRESSÃO E MANEJO DE ESPÉCIES ARBÓREAS PIONEIRAS EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO
DA SUPRESSÃO DE ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO
DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA FINS DE LOTEAMENTO OU EDIFICAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA MATA ATLÂNTICA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.. 1 - Capítulo seguinte
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS