Decreto nº 61244 / 1967 - Início
VER EMENTA
REGULAMENTA O DEL 288, DE 28/2/1967, QUE ALTERA AS DISPOSICOES DA LEI 3173, DE 6/6/1957 E CRIA A SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Regulamenta o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 que altera as disposições da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e cria a Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 47 do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 47 do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
CAPÍTULOS NESTE CONTEÚDO:
Arts.. 1 ... 2
- Capítulo seguinte
Das finalidades e localização da Zona Franca de Manaus
Das finalidades e localização da Zona Franca de Manaus