Art . 23.
A Administração das instalações e serviços da Zona Franca será exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA -, entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e fôro na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas. REVOGADO
a) elaborar o Plano Diretor Plurienal da Zona Franca de Manaus e coordenar ou promover sua execução, diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades públicas, inclusive sociedades de economia mista ou através de contrato com pessoas ou entidades privadas;
REVOGADO
c) promover a elaboração e execução dos programas e projetos de interêsse para o Desenvolvimento da Zona Franca;
REVOGADO
d) prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas, na elaboração ou execução de programas de interêsse para o desenvolvimento da Zona Franca;
REVOGADO
e) manter constante articulação com a SUDAM, com o Govêrno do Estado do Amazonas e autoridades dos Municípios em que se encontra localizada a Zona Franca;
REVOGADO
f) sugerir à SUDAM e outras autoridades governamentais, estaduais ou municipais providências julgadas necessárias ao desenvolvimento da Zona Franca;
REVOGADO
g) promover e divulgar pesquisas, estudos e análises, visando o reconhecimento sistemático das potencialidades econômicas da Zona Franca; e
REVOGADO
h) praticar todos os demais atos necessários às suas funções de órgãos de planejamento, promoção, coordenação e administração da Zona Franca.
REVOGADO
Art . 25.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus dirigida por um Superintendente, e assim constituída: REVOGADOArt . 26.
O Superintendente será nomeado pelo Presidente da República por indicação do Ministro do Interior e demissível "ad nutum" . REVOGADO
Parágrafo único. O Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo nomeado pelo Presidente da República, por indicação daquele e demissível "ad nutum" .
REVOGADO
I - Exercer a gestão financeira e administrativa da SUFRAMA, praticando todos os atos necessários ao bom desempenho de suas atribuições, respeitada a competência do Conselho Técnico.
REVOGADO
VI - Elaborar as revisões anuais do Plano Diretor a serem aprovados pelo Ministro do Interior.
REVOGADO
VIII - Propor ao Conselho Técnico, minutas de convênios, contratos, acôrdos e outros atos da mesma natureza e obras.
REVOGADO
IX - Escolher a firma ou firmas auditoras que devam ser contratadas pela SUFRAMA, submetendo a escolha à homologação do Conselho Técnico.
REVOGADO
XI - Elaborar o plano de pagamento do pessoal da autarquia, com discriminação dos níveis salariais das diversas categorias profissionais.
REVOGADO
XII - Propor ao Conselho Técnico a compra e alienação de bens imóveis e de bens móveis de capital.
REVOGADO
XIII - Elaborar a tabela de retribuições pela utilização da instalação da SUFRAMA e outros serviços que esta prestar.
REVOGADO
XIV - Contrair empréstimos aprovados pelo Conselho Técnico, com a finalidade de acelerar ou garantir a execução de programas ou projetos integrantes do Plano Diretor da SUFRAMA.
REVOGADO
XV - Estabelecer critérios para a contratação de serviços com pessoas físicas e jurídicas habilitadas, visando o desempenho de funções especializadas da SUFRAMA.
REVOGADO
XVI - Articular-se com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM - e com outros órgãos federais, bem como autoridades estaduais e municipais tendo em vista a compatibilização de propósitos e ações que interessem à SUFRAMA.
REVOGADO
XVIII - Informar o Ministro do Interior e o Conselho Técnico, mediante relatórios periódicos, da gestão da SUFRAMA.
REVOGADO
XIX - Dispensar licitação e contrato formal para a aquisição de material, prestação de serviço, execução de obras ou locação de imóveis até quinhentas (500) vêzes o valor do maior salário mínimo vigente no país.
REVOGADO
XX - Remeter até 30 de junho de cada ano os balanços do exercício anterior, ao Ministro do Interior e, através dêste ao Ministério da Fazenda.
REVOGADO
XXI - Apresentar ao Tribunal de Contas da União, até 30 de junho de cada ano, a prestação de contas correspondentes à gestão SUFRAMA no ano anterior.
REVOGADO
XXII - Solicitar, através do Ministro do Interior, ouvido o Conselho Técnico, a garantia do Tesouro Nacional paras operações de crédito negociadas pelo SUFRAMA na conformidade das Leis ns. 4.457, de 6-11 de 1964 e 5.000, de 24-5-66 (Decreto-lei nº 288-67, artigo 23, § 4º).
REVOGADO
XXIII - Praticar ou autorizar todos os atos relativos inclusive quanto à administração, lotação, licenças, férias, viagens a serviço, missão ou estudo, pagamento de vantagens, hospedagem, diárias e ajudas de custo, punições e dispensas.
REVOGADO
XXIV - Indicar ao Presidente da República, através do Ministro do Interior, a pessoa que deva ser nomeada Secretário-Executivo.
REVOGADO
XXV - Indicar ao Presidente da República, por intermédio do Ministro do Interior, os nomes de dois membros do Conselho Técnico, sendo um Engenheiro e outro especialista em assuntos ficais.
REVOGADO
XXVI - Baixar instruções sôbre organização, reorganização, criação de
órgãos em nível departamental, estruturas e funcionamento respeitadas as disposições dêste Regulamento.
REVOGADO
XXVIII - Propor ao Ministro do Interior as alterações da lista de mercadorias constantes do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei nº 288-67.
REVOGADO
Parágrafo único. O Secretário Executivo é o substituto eventual do Superintendente e desempenhará as funções de orientação, coordenação e contrôle dos Departamentos Administrativos da SUFRAMA, quer quanto às atividades auxiliares ou substantivas da Superintendência.
REVOGADO
a) sugerir e apreciar as normas básicas da elaboração do Plano Diretor e suas revisões anuais;
REVOGADO
c) homologar a escolha da firma ou firmas auditoras a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 288-67;
REVOGADO
d) aprovar as necessidades de pessoal e níveis salariais das diversas categorias ocupacionais da SUFRAMA;
REVOGADO
e) Aprovar os critérios da contratação de serviços técnicos ou de natureza especializada com terceiros;
REVOGADO
i) Aprovar as propostas encaminhadas pelo Superintendente relativas a empréstimos a serem contraídos pela SUFRAMA.
ALTERADO
j) Aprovar, mediante parecer fundamentado do Superintendente a concessão de garantias de recursos próprios da SUFRAMA ou a solicitação da garantia do Tesouro Nacional para as operações de crédito previstas no artigo 23 do Decreto-lei nº 288-67;
REVOGADO
k) Aprovar a tabela de retribuições pela utilização de instalações da SUFRAMA e outros serviços que esta prestar;
REVOGADO
l) Aprovar as propostas do Superintendente para a compra e alienação de bens imóveis e de bens móveis de capital;
REVOGADO
m) Aprovar o orçamento da SUFRAMA e os programas de aplicação das dotações globais e de quaisquer outros recursos que lhe forem atribuídos;
REVOGADO
n) aprovar convênios contratos e acôrdos firmados pela SUFRAMA quando se referirem à execução de obras.
REVOGADO
Art . 29.
O Conselho Técnico (CT) é constituído pelo Superintendente que o presidirá pelo Secretário-Executivo, pelo Representante do Govêrno do Estado do Amazonas pelo Representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e dos membros nomeados pelo Presidente da República e indicados pelo Superintendente da SUFRAMA (Decreto-lei número 288-67), artigo 12, letra a ). REVOGADO
Parágrafo único. Os membros do Conselho Técnico deverão ter reputação ilibada, larga experiência e notório conhecimento no campo de sua especialidade.
REVOGADO
Art . 30.
O Conselho Técnico (CT) decidirá por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Superintendente o voto de qualidade. REVOGADO
Parágrafo único. Na ausência do Superintendente o CT será presidio pelo Secretário-Executivo.
ALTERADO
Parágrafo único. Na ausência do Superintendente o CT será presidido pelo Secretário Executivo, e na ausência simultânea do Superintendente e do Secretário Executivo, pelo representante, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).
REVOGADO
Art . 31.
As sessões do CT só se realização com a presença no mínimo de dois terços dos seus membros. REVOGADO
b) submeter à consideração do CT os assuntos que dependem da sua aprovação ou do seu conhecimento.
REVOGADO
Art . 33.
Cabe ao Conselho Técnico (CT) a indicação do seu Secretário, dos seus Assessores e servidores que compõem sua Secretaria. REVOGADOArt . 34.
O Conselho Técnico (CT) terá um Secretário a quem caberá convocar o pessoal necessário à execução dos trabalhos na forma do artigo anterior. REVOGADO
Parágrafo único. A Secretaria é constituída pelo Secretário do Conselho Técnico (CT) e do pessoal burocrático necessário, convocado especialmente para o desempenho das tarefas peculiares às reuniões.
REVOGADO
Art . 35.
O Conselho Técnico (CT) reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, por proposta do Presidente ou de um Conselheiro, quando aprovada por dois terços dos seus membros. REVOGADOArt . 36.
Em caso de urgência devidamente justificada, o Presidente ou dois terços dos membros do Conselho poderão convocar sessão para tratar de assuntos que reclamem imediata solução. REVOGADOArt . 37.
Nas sessões extraordinárias serão tratados exclusivamente os assuntos que motivaram a sua convocação, salvo se, por proposta do Presidente ou de um Conselheiro, a maioria decidir a inclusão de outra matéria que justifique o exame do Conselho. REVOGADOArt . 38.
A pauta será organizada para cada sessão e constará de duas partes: Expediente e Ordem do Dia. REVOGADOArt . 39.
As sessões do Conselho Técnico (CT) serão registradas em alta, podendo o Plenário solicitar notas taquigráficas dos debates e votação. REVOGADOArt . 40.
As questões de ordem serão levantadas pelos Conselheiros em quaisquer das partes da pauta e decididas de imediato e de pleno pelo Presidente. REVOGADOArt . 41.
O Conselho Técnico (CT) poderá convocar reuniões conjuntas com os Chefes das Unidades Administrativas a pedido do Presidente ou de um Conselheiro sempre que houver interêsse no exame comum de assuntos relevantes. REVOGADOArt . 42.
As deliberações do Conselho Técnico (CT) serão tomadas em Resolução ou Decisão que conterão sucinta e claramente a matéria aprovada. REVOGADOArt . 43.
O Conselho que não concordar com o voto aprovado ou com os seus fundamentos poderá apresentar voto ou justificativa em separado, o qual deverá ser transcrito na ata da sessão em que foi apresentado. REVOGADOArt . 44.
As sessões do Conselho Técnico (CT) são privativas seus membros e só a esse cabe o direito de usar da palavra e interferir nos debates. REVOGADO
§ 1º Terão ingresso regular no recinto das sessões o Secretário e os demais funcionários da Secretaria no desempenho das suas funções.
REVOGADO
§ 2º O Conselho Técnico (CT) por iniciativa do Presidente ou de um Conselheiro, poderá realizar sessões sigilosas, com o comparecimento exclusivo dos seus membros.
REVOGADO
Art . 45.
Quando julgadas necessários esclarecimentos adicionais sôbre o assunto em debate, será facultada a convocação, em caráter extraordinário de qualquer pessoa natural ou jurídica. REVOGADO
I - Órgãos de Direção Superior
- Gabinete do Superintendente (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Serviço de Segurança e Informações (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Secretaria Executiva (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
REVOGADO
II - Órgãos de Planejamento e Coordenação
- Assessoria de Coordenação e Planejamento (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
REVOGADO
III - Órgãos de Apoio
- Procuradoria Jurídica (PJ) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Departamento de Administração (DA) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Departamento de Finanças (DF) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Departamento de Serviços Gerais (DSG) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Departamento de Operações (DO) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Escritórios Regionais (EG) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
REVOGADO
Art . 47.
Compete ao Gabinete a supervisão das atividades de Relações Públicas e Segurança e Informações da SUFRAMA, além da coordenação, contrôle e execução das providências necessárias ao desempenho dos encargos do Superintendente no que se refere a representação, audiências, despachos, reuniões, comunicações e divulgação. REVOGADOArt . 48.
Compete à Secretaria Executiva orientar, coordenar, planificar, executar e controlar as atividades administrativas e financeiras, bem como das relativas aos planos de ação da SUFRAMA, através dos Órgãos centrais a ela subordinados e dos Escritórios Regionais. REVOGADO
a) coordenar as atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus tendo em vista a elaboração e formulação periódica do seu Plano Diretor;
REVOGADO
b) acompanhar, documentar e analisar as atividades da SUFRAMA no processo de desenvolvimento da Zona Franca;
REVOGADO
c) promover a formulação da política e a elaboração de programas que interessem às atividades da SUFRAMA;
REVOGADO
d) estabelecer, no âmbito da SUFRAMA normas para a programação, a elaboração e a avaliação de projetos;
ALTERADO
e) opinar sôbre os projetos específicos que visem o estabelecimento de novas indústrias na Zona Franca, tendo em vista através critérios seletivos, sua adequacidade aos propósitos do ressurgimento econômico da Região.
REVOGADO
f) articular-se com o órgãos governamentais, principalmente com a SUDAM, visando a perfeita integração dos planos de trabalho.
REVOGADO
Art . 50
Compete ao Serviço de Segurança e Informações colaborar com os órgãos de Segurança Nacional. REVOGADO
a) emitir pareceres sôbre questões jurídicas submetidas ao seu exame pelo Superintendente da SUFRAMA;
REVOGADO
b) colaborar com o Superintendente, quando solicitada na elaboração de anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;
REVOGADO
c) assessorar o Superintendente em todos os assuntos de natureza jurídica ligados às atividades da SUFRAMA;
REVOGADO
Art . 52.
O Departamento de Administração (DA), órgão central da administração geral da SUFRAMA, tem por finalidade orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas a pessoal, comunicações e transporte. REVOGADOArt . 53.
O Departamento de Finança (DF) tem por finalidade a elaboração e a execução orçamentárias, bem como o processamento de todos os dados relativos à gestão financeira da SUFRAMA. REVOGADO
Parágrafo único. Integram o Departamento de Finanças (DF); atividades de Orçamento, Contabilidade e Auditoria.
REVOGADO
Art . 54.
O Departamento de Serviços Gerais (DSG) tem por finalidade a coordenação das tarefas referentes a administração patrimonial, a de edifícios e instalações e a administração de material, conforme o capítulo IV do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. REVOGADOArt . 55.
O Departamento de Operações (DO) tem por finalidade orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas à entrada, movimentação e saída das mercadorias nacionais ou estrangeiras sob a jurisdição da Zona Franca. REVOGADOArt . 56.
Quando necessário a execução dos encargos afetos à SUFRAMA, o Superintendente poderá, mediante aprovação do CT criar escritórios Regionais em qualquer ponto do território nacional. REVOGADOArt . 57.
Os órgãos de assessoramento previstos nos artigos 47, 48 e 49 serão dirigidos por Chefes de livre escolha do Superintendente, a ele diretamente subordinados. REVOGADO
§ 1º As Unidades Administrativas previstas nos artigos 50, 54 e 57, serão dirigidas por Diretores da livre escolha do Superintendente.
REVOGADO
§ 2º Os órgãos integrantes dos Departamentos serão dirigidos por Chefe de Serviço, de livre escolha do Superintendente e subordinados aos Diretores.
REVOGADO
§ 3º Os Diretores e Chefes de Serviço serão substituídos em suas faltas e impedimentos por servidores da SUFRAMA por êles indicados e designados pelo Superintendente.
REVOGADO
Art . 58.
Compete aos Diretores o cumprimento das atribuições que lhes forem conferidas pelo Regimento Interno e especialmente: REVOGADO
a) assessorar o Secretário Executivo e opinar sôbre qualquer matéria atinente à unidade sob a direção;
REVOGADO
b) orientar e dirigir a execução dos programas de trabalho projetos e atividades a cargo da Unidade podendo para êsse fim, estabelecer normas e praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
REVOGADO
c) encaminhar ao Secretério-Executivo as propostas sôbre políticas, programas e projetos setoriais inclusive sôbre destinação de recursos financeiros técnicos e de pessoal.
REVOGADO
d) aprovar os planos de aplicação apresentados pelos Serviços para execução de tarefas que lhes forem atribuídas;
REVOGADO
e) solicitar aos Departamentos de Administração e de Finanças e meios necessários ao empreendimento das atribuições cometidas à Unidade que dirige;
REVOGADO