Decreto nº 61244 (1967)

Decreto nº 61244 / 1967 - Da Administração da Zona Franca

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Da Administração da Zona FrancaRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art . 23.

A Administração das instalações e serviços da Zona Franca será exercida pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA -, entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, com sede e fôro na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas.
REVOGADO
Parágrafo único. A SUFRAMA vincula-se ao Ministério do Interior. REVOGADO

Art . 24.

São atribuições da SUFRAMA:
REVOGADO
a) elaborar o Plano Diretor Plurienal da Zona Franca de Manaus e coordenar ou promover sua execução, diretamente ou mediante convênio com órgãos ou entidades públicas, inclusive sociedades de economia mista ou através de contrato com pessoas ou entidades privadas; REVOGADO
b) revisar, uma vez por ano o Plano Diretor e avaliar os resultados de sua execução; REVOGADO
c) promover a elaboração e execução dos programas e projetos de interêsse para o Desenvolvimento da Zona Franca; REVOGADO
d) prestar assistência técnica a entidades públicas ou privadas, na elaboração ou execução de programas de interêsse para o desenvolvimento da Zona Franca; REVOGADO
e) manter constante articulação com a SUDAM, com o Govêrno do Estado do Amazonas e autoridades dos Municípios em que se encontra localizada a Zona Franca; REVOGADO
f) sugerir à SUDAM e outras autoridades governamentais, estaduais ou municipais providências julgadas necessárias ao desenvolvimento da Zona Franca; REVOGADO
g) promover e divulgar pesquisas, estudos e análises, visando o reconhecimento sistemático das potencialidades econômicas da Zona Franca; e REVOGADO
h) praticar todos os demais atos necessários às suas funções de órgãos de planejamento, promoção, coordenação e administração da Zona Franca. REVOGADO

Art . 25.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus dirigida por um Superintendente, e assim constituída:
REVOGADO
a) Conselho Técnico; REVOGADO
b) Unidades Administrativas. REVOGADO

Art . 26.

O Superintendente será nomeado pelo Presidente da República por indicação do Ministro do Interior e demissível "ad nutum" .
REVOGADO
Parágrafo único. O Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo nomeado pelo Presidente da República, por indicação daquele e demissível "ad nutum" . REVOGADO

Art . 27.

São atribuições do Superintendente:
REVOGADO
I - Exercer a gestão financeira e administrativa da SUFRAMA, praticando todos os atos necessários ao bom desempenho de suas atribuições, respeitada a competência do Conselho Técnico. REVOGADO
II - Presidir o Conselho Técnico. REVOGADO
III - Elaborar o Regulamento da SUFRAMA, a ser aprovado pelo Poder Executivo. REVOGADO
IV - Elaborar o Regimento Interno da SUFRAMA. REVOGADO
V - Elaborar o Plano Diretor a ser aprovado pelo Ministro do Interior. REVOGADO
VI - Elaborar as revisões anuais do Plano Diretor a serem aprovados pelo Ministro do Interior. REVOGADO
VII - Elaborar o Orçamento-Programa da SUFRAMA, a ser aprovado pelo Ministro do Interior. REVOGADO
VIII - Propor ao Conselho Técnico, minutas de convênios, contratos, acôrdos e outros atos da mesma natureza e obras. REVOGADO
IX - Escolher a firma ou firmas auditoras que devam ser contratadas pela SUFRAMA, submetendo a escolha à homologação do Conselho Técnico. REVOGADO
X - Elaborar a previsão do pessoal necessário aos serviços de autarquia. REVOGADO
XI - Elaborar o plano de pagamento do pessoal da autarquia, com discriminação dos níveis salariais das diversas categorias profissionais. REVOGADO
XII - Propor ao Conselho Técnico a compra e alienação de bens imóveis e de bens móveis de capital. REVOGADO
XIII - Elaborar a tabela de retribuições pela utilização da instalação da SUFRAMA e outros serviços que esta prestar. REVOGADO
XIV - Contrair empréstimos aprovados pelo Conselho Técnico, com a finalidade de acelerar ou garantir a execução de programas ou projetos integrantes do Plano Diretor da SUFRAMA. REVOGADO
XV - Estabelecer critérios para a contratação de serviços com pessoas físicas e jurídicas habilitadas, visando o desempenho de funções especializadas da SUFRAMA. REVOGADO
XVI - Articular-se com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM - e com outros órgãos federais, bem como autoridades estaduais e municipais tendo em vista a compatibilização de propósitos e ações que interessem à SUFRAMA. REVOGADO
XVII - Celebrar acôrdos, contratos, convênios ou outros atos da mesma natureza. REVOGADO
XVIII - Informar o Ministro do Interior e o Conselho Técnico, mediante relatórios periódicos, da gestão da SUFRAMA. REVOGADO
XIX - Dispensar licitação e contrato formal para a aquisição de material, prestação de serviço, execução de obras ou locação de imóveis até quinhentas (500) vêzes o valor do maior salário mínimo vigente no país. REVOGADO
XX - Remeter até 30 de junho de cada ano os balanços do exercício anterior, ao Ministro do Interior e, através dêste ao Ministério da Fazenda. REVOGADO
XXI - Apresentar ao Tribunal de Contas da União, até 30 de junho de cada ano, a prestação de contas correspondentes à gestão SUFRAMA no ano anterior. REVOGADO
XXII - Solicitar, através do Ministro do Interior, ouvido o Conselho Técnico, a garantia do Tesouro Nacional paras operações de crédito negociadas pelo SUFRAMA na conformidade das Leis ns. 4.457, de 6-11 de 1964 e 5.000, de 24-5-66 (Decreto-lei nº 288-67, artigo 23, § 4º). REVOGADO
XXIII - Praticar ou autorizar todos os atos relativos inclusive quanto à administração, lotação, licenças, férias, viagens a serviço, missão ou estudo, pagamento de vantagens, hospedagem, diárias e ajudas de custo, punições e dispensas. REVOGADO
XXIV - Indicar ao Presidente da República, através do Ministro do Interior, a pessoa que deva ser nomeada Secretário-Executivo. REVOGADO
XXV - Indicar ao Presidente da República, por intermédio do Ministro do Interior, os nomes de dois membros do Conselho Técnico, sendo um Engenheiro e outro especialista em assuntos ficais. REVOGADO
XXVI - Baixar instruções sôbre organização, reorganização, criação de
órgãos em nível departamental, estruturas e funcionamento respeitadas as disposições dêste Regulamento.
REVOGADO
XXVII - Representar a SUFRAMA, ativa e passivamente, em juízo e fora dêle. REVOGADO
XXVIII - Propor ao Ministro do Interior as alterações da lista de mercadorias constantes do § 1º do artigo 3º do Decreto-lei nº 288-67. REVOGADO
XXIX - Delegar atribuições. REVOGADO
XXX - Praticar todos os demais atos necessários ao desempenho das atribuições da SUFRAMA. REVOGADO
Parágrafo único. O Secretário Executivo é o substituto eventual do Superintendente e desempenhará as funções de orientação, coordenação e contrôle dos Departamentos Administrativos da SUFRAMA, quer quanto às atividades auxiliares ou substantivas da Superintendência. REVOGADO

Art . 28.

Compete ao Conselho Técnico (CT):
REVOGADO
a) sugerir e apreciar as normas básicas da elaboração do Plano Diretor e suas revisões anuais; REVOGADO
b) aprovar o Regulamento e Regimento Interno da Zona Franca; REVOGADO
c) homologar a escolha da firma ou firmas auditoras a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 288-67; REVOGADO
d) aprovar as necessidades de pessoal e níveis salariais das diversas categorias ocupacionais da SUFRAMA; REVOGADO
e) Aprovar os critérios da contratação de serviços técnicos ou de natureza especializada com terceiros; REVOGADO
f) Aprovar os relatórios periódicos apresentados pelo Superintendente; REVOGADO
g) Aprovar o balanço anual da Autarquia; REVOGADO
h) Aprovar o Plano Diretor da Zona Franca e suas revisões anuais; REVOGADO
i) Aprovar as propostas encaminhadas pelo Superintendente relativas a empréstimos a serem contraídos pela SUFRAMA. ALTERADO
j) Aprovar, mediante parecer fundamentado do Superintendente a concessão de garantias de recursos próprios da SUFRAMA ou a solicitação da garantia do Tesouro Nacional para as operações de crédito previstas no artigo 23 do Decreto-lei nº 288-67; REVOGADO
k) Aprovar a tabela de retribuições pela utilização de instalações da SUFRAMA e outros serviços que esta prestar; REVOGADO
l) Aprovar as propostas do Superintendente para a compra e alienação de bens imóveis e de bens móveis de capital; REVOGADO
m) Aprovar o orçamento da SUFRAMA e os programas de aplicação das dotações globais e de quaisquer outros recursos que lhe forem atribuídos; REVOGADO
n) aprovar convênios contratos e acôrdos firmados pela SUFRAMA quando se referirem à execução de obras. REVOGADO

Art . 29.

O Conselho Técnico (CT) é constituído pelo Superintendente que o presidirá pelo Secretário-Executivo, pelo Representante do Govêrno do Estado do Amazonas pelo Representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e dos membros nomeados pelo Presidente da República e indicados pelo Superintendente da SUFRAMA (Decreto-lei número 288-67), artigo 12, letra a ).
REVOGADO
Parágrafo único. Os membros do Conselho Técnico deverão ter reputação ilibada, larga experiência e notório conhecimento no campo de sua especialidade. REVOGADO

Art . 30.

O Conselho Técnico (CT) decidirá por maioria de votos dos seus membros, cabendo ao Superintendente o voto de qualidade.
REVOGADO
Parágrafo único. Na ausência do Superintendente o CT será presidio pelo Secretário-Executivo. ALTERADO
Parágrafo único. Na ausência do Superintendente o CT será presidido pelo Secretário Executivo, e na ausência simultânea do Superintendente e do Secretário Executivo, pelo representante, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM). REVOGADO

Art . 31.

As sessões do CT só se realização com a presença no mínimo de dois terços dos seus membros.
REVOGADO

Art . 32.

Compete ao Presidente do CT:
REVOGADO
a) presidir o Conselho Técnico; REVOGADO
b) submeter à consideração do CT os assuntos que dependem da sua aprovação ou do seu conhecimento. REVOGADO

Art . 33.

Cabe ao Conselho Técnico (CT) a indicação do seu Secretário, dos seus Assessores e servidores que compõem sua Secretaria.
REVOGADO

Art . 34.

O Conselho Técnico (CT) terá um Secretário a quem caberá convocar o pessoal necessário à execução dos trabalhos na forma do artigo anterior.
REVOGADO
Parágrafo único. A Secretaria é constituída pelo Secretário do Conselho Técnico (CT) e do pessoal burocrático necessário, convocado especialmente para o desempenho das tarefas peculiares às reuniões. REVOGADO

Art . 35.

O Conselho Técnico (CT) reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, por proposta do Presidente ou de um Conselheiro, quando aprovada por dois terços dos seus membros.
REVOGADO

Art . 36.

Em caso de urgência devidamente justificada, o Presidente ou dois terços dos membros do Conselho poderão convocar sessão para tratar de assuntos que reclamem imediata solução.
REVOGADO

Art . 37.

Nas sessões extraordinárias serão tratados exclusivamente os assuntos que motivaram a sua convocação, salvo se, por proposta do Presidente ou de um Conselheiro, a maioria decidir a inclusão de outra matéria que justifique o exame do Conselho.
REVOGADO
Parágrafo único. Nas sessões extraordinárias não haverá expediente nem distribuição. REVOGADO

Art . 38.

A pauta será organizada para cada sessão e constará de duas partes: Expediente e Ordem do Dia.
REVOGADO

Art . 39.

As sessões do Conselho Técnico (CT) serão registradas em alta, podendo o Plenário solicitar notas taquigráficas dos debates e votação.
REVOGADO

Art . 40.

As questões de ordem serão levantadas pelos Conselheiros em quaisquer das partes da pauta e decididas de imediato e de pleno pelo Presidente.
REVOGADO

Art . 41.

O Conselho Técnico (CT) poderá convocar reuniões conjuntas com os Chefes das Unidades Administrativas a pedido do Presidente ou de um Conselheiro sempre que houver interêsse no exame comum de assuntos relevantes.
REVOGADO

Art . 42.

As deliberações do Conselho Técnico (CT) serão tomadas em Resolução ou Decisão que conterão sucinta e claramente a matéria aprovada.
REVOGADO
Parágrafo único. As decisões se referem à matéria normativa, de caráter permanente. REVOGADO

Art . 43.

O Conselho que não concordar com o voto aprovado ou com os seus fundamentos poderá apresentar voto ou justificativa em separado, o qual deverá ser transcrito na ata da sessão em que foi apresentado.
REVOGADO

Art . 44.

As sessões do Conselho Técnico (CT) são privativas seus membros e só a esse cabe o direito de usar da palavra e interferir nos debates.
REVOGADO
§ 1º Terão ingresso regular no recinto das sessões o Secretário e os demais funcionários da Secretaria no desempenho das suas funções. REVOGADO
§ 2º O Conselho Técnico (CT) por iniciativa do Presidente ou de um Conselheiro, poderá realizar sessões sigilosas, com o comparecimento exclusivo dos seus membros. REVOGADO

Art . 45.

Quando julgadas necessários esclarecimentos adicionais sôbre o assunto em debate, será facultada a convocação, em caráter extraordinário de qualquer pessoa natural ou jurídica.
REVOGADO

Art . 46.

A SUFRAMA terá as seguintes unidades administrativas:
REVOGADO
I - Órgãos de Direção Superior
- Gabinete do Superintendente (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Serviço de Segurança e Informações (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Secretaria Executiva (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
REVOGADO
II - Órgãos de Planejamento e Coordenação
- Assessoria de Coordenação e Planejamento (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
REVOGADO
III - Órgãos de Apoio
- Procuradoria Jurídica (PJ) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Departamento de Administração (DA) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Departamento de Finanças (DF) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Departamento de Serviços Gerais (DSG) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Departamento de Operações (DO) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
- Escritórios Regionais (EG) (Revogado pelo Decreto nº 76.991, de 1976)
REVOGADO

Art . 47.

Compete ao Gabinete a supervisão das atividades de Relações Públicas e Segurança e Informações da SUFRAMA, além da coordenação, contrôle e execução das providências necessárias ao desempenho dos encargos do Superintendente no que se refere a representação, audiências, despachos, reuniões, comunicações e divulgação.
REVOGADO

Art . 48.

Compete à Secretaria Executiva orientar, coordenar, planificar, executar e controlar as atividades administrativas e financeiras, bem como das relativas aos planos de ação da SUFRAMA, através dos Órgãos centrais a ela subordinados e dos Escritórios Regionais.
REVOGADO

Art . 49

Compete à Assessoria de Coordenação e Planejamento (ACP):
REVOGADO
a) coordenar as atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus tendo em vista a elaboração e formulação periódica do seu Plano Diretor; REVOGADO
b) acompanhar, documentar e analisar as atividades da SUFRAMA no processo de desenvolvimento da Zona Franca; REVOGADO
c) promover a formulação da política e a elaboração de programas que interessem às atividades da SUFRAMA; REVOGADO
d) estabelecer, no âmbito da SUFRAMA normas para a programação, a elaboração e a avaliação de projetos; ALTERADO
e) opinar sôbre os projetos específicos que visem o estabelecimento de novas indústrias na Zona Franca, tendo em vista através critérios seletivos, sua adequacidade aos propósitos do ressurgimento econômico da Região. REVOGADO
f) articular-se com o órgãos governamentais, principalmente com a SUDAM, visando a perfeita integração dos planos de trabalho. REVOGADO

Art . 50

Compete ao Serviço de Segurança e Informações colaborar com os órgãos de Segurança Nacional.
REVOGADO

Art . 51.

Compete à Procuradoria Jurídica (PJ):
REVOGADO
a) emitir pareceres sôbre questões jurídicas submetidas ao seu exame pelo Superintendente da SUFRAMA; REVOGADO
b) colaborar com o Superintendente, quando solicitada na elaboração de anteprojetos de leis, decretos e regulamentos; REVOGADO
c) assessorar o Superintendente em todos os assuntos de natureza jurídica ligados às atividades da SUFRAMA; REVOGADO
d) promover os meios de representação da SUFRAMA; em juízo, como ré, assistente ou autora; REVOGADO
e) prestar assistência jurídica direta aos órgãos centrais ou regionais da SUFRAMA. REVOGADO

Art . 52.

O Departamento de Administração (DA), órgão central da administração geral da SUFRAMA, tem por finalidade orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas a pessoal, comunicações e transporte.
REVOGADO

Art . 53.

O Departamento de Finança (DF) tem por finalidade a elaboração e a execução orçamentárias, bem como o processamento de todos os dados relativos à gestão financeira da SUFRAMA.
REVOGADO
Parágrafo único. Integram o Departamento de Finanças (DF); atividades de Orçamento, Contabilidade e Auditoria. REVOGADO

Art . 54.

O Departamento de Serviços Gerais (DSG) tem por finalidade a coordenação das tarefas referentes a administração patrimonial, a de edifícios e instalações e a administração de material, conforme o capítulo IV do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
REVOGADO

Art . 55.

O Departamento de Operações (DO) tem por finalidade orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas à entrada, movimentação e saída das mercadorias nacionais ou estrangeiras sob a jurisdição da Zona Franca.
REVOGADO

Art . 56.

Quando necessário a execução dos encargos afetos à SUFRAMA, o Superintendente poderá, mediante aprovação do CT criar escritórios Regionais em qualquer ponto do território nacional.
REVOGADO

Art . 57.

Os órgãos de assessoramento previstos nos artigos 47, 48 e 49 serão dirigidos por Chefes de livre escolha do Superintendente, a ele diretamente subordinados.
REVOGADO
§ 1º As Unidades Administrativas previstas nos artigos 50, 54 e 57, serão dirigidas por Diretores da livre escolha do Superintendente. REVOGADO
§ 2º Os órgãos integrantes dos Departamentos serão dirigidos por Chefe de Serviço, de livre escolha do Superintendente e subordinados aos Diretores. REVOGADO
§ 3º Os Diretores e Chefes de Serviço serão substituídos em suas faltas e impedimentos por servidores da SUFRAMA por êles indicados e designados pelo Superintendente. REVOGADO

Art . 58.

Compete aos Diretores o cumprimento das atribuições que lhes forem conferidas pelo Regimento Interno e especialmente:
REVOGADO
a) assessorar o Secretário Executivo e opinar sôbre qualquer matéria atinente à unidade sob a direção; REVOGADO
b) orientar e dirigir a execução dos programas de trabalho projetos e atividades a cargo da Unidade podendo para êsse fim, estabelecer normas e praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições. REVOGADO
c) encaminhar ao Secretério-Executivo as propostas sôbre políticas, programas e projetos setoriais inclusive sôbre destinação de recursos financeiros técnicos e de pessoal. REVOGADO
d) aprovar os planos de aplicação apresentados pelos Serviços para execução de tarefas que lhes forem atribuídas; REVOGADO
e) solicitar aos Departamentos de Administração e de Finanças e meios necessários ao empreendimento das atribuições cometidas à Unidade que dirige; REVOGADO
f) propor todas as medidas relativas ao pessoal lotado na Unidade inclusive a aplicação de penalidades administrativas, de acôrdo com a legislação vigente bem assim a designação de seu substituto e dos servidores que devam exercer funções de Chefia. REVOGADO
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