Decreto nº 578 (1992)

Artigo 5 - Decreto nº 578 / 1992

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 184 da Constituição, 105 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 5° da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991.
DECRETA:

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Art. 5º Os lançamentos dos TDA conterão:
I - a denominação: Título da Dívida Agrária;
II - a quantidade de títulos;
III - a data do lançamento;
IV - a data do vencimento;
V - o valor nominal em cruzeiros.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Decreto nº 578   Art.:art-5  

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. VALOR CONTEMPORÂNEO À DATA DA PERÍCIA. GRAUS DE UTILIZAÇÃO DA TERRA (GUT) E DE EFICIÊNCIA NA EXPLORAÇÃO (GEE) INSUFICIENTES PARA COMPROVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS PRESERVADA. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. CORRESPONDÊNCIA AO VALOR TOTAL DA INDENIZAÇÃO FIXADA PARA A TERRA NUA. INCERTEZA QUANTO À TITULARIDADE DA ÁREA EXPROPRIADA. RETENÇÃO DA INDENIZAÇÃO ATÉ SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA NA VIA PRÓPRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL AO TRABALHO EXERCIDO NOS AUTOS. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, ...
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obscuridade. Embora essa via recursal seja importante para a correção da prestação jurisdicional, os embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi objeto de pronunciamento judicial coerente e suficiente na decisão recorrida. Os efeitos infringentes somente são cabíveis se o julgado tiver falha (em tema de direito ou de fato) que implique em alteração do julgado, e não quando desagradar o litigante. O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0000399-71.2008.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 07/12/2023, Intimação via sistema DATA: 13/12/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 13/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. OFERTA INICIAL. NULIDADE DOS TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAS). DATA DE LANÇAMENTO ANTECEDENTE A DE SOLICITAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA STN/INCRA N. 01/1995. CADUCIDADE DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Conforme consolidado neste Tribunal, em atenção ao art. 1º, parágrafo único; art. 3º, § 1º; artigos 5º e , § 2º, do Decreto 578/92, são distintas as operações de solicitação, escrituração, lançamento, emissão, vencimento e resgate dos TDA's (TRF1, AG 0019736-58.2008.4.01.0000). 2. No caso presente, o INCRA não comprovou o lançamento válido dos Títulos da Dívida Agrária correspondentes ao valor ofertado para pagamento de terra nua dentro do prazo decadencial para o ajuizamento da ação. 3. Nos termos do art. 1º, paragrafo único, da INC/STN/INCRA nº 1/1995, procedida a solicitação de lançamento em 26/10/2000, o mês de referência para o lançamento deveria ser novembro/2000, não outubro, data retroativa, como constou. 4. In casu, somente em maio do ano de 2003, anos após o ajuizamento da presente, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) criou o TDAH, espécie de título da dívida agrária em que foi viabilizada a emissão com data retroativa. 5. Apelação do Ministério Público Federal provida, para declarar a caducidade do decreto expropriatório. Apelações do INCRA e dos expropriados prejudicadas. (TRF-1, AC 0039113-42.2000.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, PJe 17/11/2021 PAG PJe 17/11/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 17/11/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :