Decreto nº 578 / 1992 - Parte Final
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Parte Final
Brasília, 24 de junho de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1992
(Conteúdos ) :