Decreto nº 4.544 (2002)

Decreto nº 4.544 / 2002 - Seção I

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Seção ILEI REVOGADA

Da Direção e Execução dos Serviços

Art. 427.

A direção dos serviços de Fiscalização do imposto compete à SRF (Lei nº 4.502, de 1964, art. 91 e parágrafo único).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A execução dos serviços compete à unidade central, da referida Secretaria, e, nos limites de suas jurisdições, às suas unidades regionais e sub-regionais, de conformidade com as instruções expedidas pela mesma Secretaria.
Auditores Fiscais
LEI REVOGADA

Art. 428.

A fiscalização externa compete aos AFRF (Lei nº 4.502, de 1964, art. 93, e Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, art.6º ).
LEI REVOGADA

Art. 429.

A ação do AFRF poderá estender-se além dos limites jurisdicionais da repartição em que servir, atendidas às instruções expedidas pela SRF.
Denúncia
LEI REVOGADA

Art. 430.

O disposto no art. 428 não exclui a admissibilidade de denúncia apresentada por particulares, nem a apreensão, por qualquer pessoa, de produtos de procedência estrangeira, encontrados fora dos estabelecimentos comerciais e industriais, desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua entrada legal no País ou de seu trânsito regular no território nacional (Lei nº 4.502, de 1964, art. 93, parágrafo único).
LEI REVOGADA
§ 1º A denúncia será formulada por escrito, e conterá, além da identificação do seu autor pelo nome, endereço, profissão e inscrição no C.P.F., a descrição minuciosa do fato e dos elementos identificadores do responsável por ele, de modo a determinar, com segurança, a infração e o infrator. LEI REVOGADA
§ 2º Os produtos apreendidos serão imediatamente encaminhados à unidade competente da SRF, para que providencie a instauração do procedimento cabível. LEI REVOGADA
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 Da Área da Fiscalização

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