Decreto nº 4.544 (2002)

Decreto nº 4.544 / 2002 - Dos Regimes Especiais de Suspensão

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Dos Regimes Especiais de SuspensãoLEI REVOGADA

Art. 46.

A SRF poderáinstituir regime especial de suspensão do imposto para implementar o disposto no art. 26 (Lei nº 4.502, de 1964, art. 35, § 2º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 31).
LEI REVOGADA
Arts.. 47 ... 50  - Seção seguinte
 Disposições Preliminares

DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO (Seções neste Capítulo) :