Decreto nº 4.544 (2002)

Decreto nº 4.544 / 2002 - Dos Documentos de Declaração do Imposto

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Dos Documentos de Declaração do ImpostoLEI REVOGADA

e de Prestação de Informações

Art. 368.

Os documentos de declaração do imposto e de prestação de informações adicionais serão apresentados pelos contribuintes, de acordo com as instruções expedidas pela SRF.
LEI REVOGADA
§ 1º O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, constituirá confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito (Decreto-lei nº 2.124, de 1984, art. 5º, § 1º). LEI REVOGADA
§ 2º As diferenças apuradas, em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativas ao imposto, serão objeto de lançamento de ofício ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 90). LEI REVOGADA
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