Decreto nº 343 (1991)

Decreto nº 343 / 1991 - ANEXO I - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO NO PAÍS

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ANEXO I - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO NO PAÍSREVOGADO

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 3.643, de 26.10.2000)

VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS

CIVIS DA UNIÃO NO PAÍS

(Art. 58 da Lei nº 8.112/90, art. 16 da Lei nº 8.216/91 e art. 15 da Lei nº 8.270/91)

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO

VALOR DA DIÁRIA EM R$

A) - Cargos de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1; e

- Presidentes, Diretores e FDS-1 do BACEN.

98,86

B) - DAS-5, DAS-4, DAS-3, CD-2, CD-3 e CD-4;

- FDE-1, FDE-2, FDT-1, FCA-1, FCA-2, FCA-3; e

- Cargos Comissionados Temporários do BACEN.

82,47

C) - DAS-2 e DAS-1;

- FDO-1, FCA-4 e FCA-5 do BACEN; e

- Cargos de Nível Superior.

68,72

D) - FG-1, FG-2, FG-3 e GR;

- FST-1, FST-2 e FST-3 do BACEN; e

- Cargos de Nível Médio (BACEN), de Nível Intermediário e de Nível Auxiliar.

57,28

E) – Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216/91, alterado pelo art. 15 da Lei nº 8.270/91.

17,46

O valor da diária dos grupos "A", "B", "C" e "D" será acrescido da importância correspondente a:

%

LOCAIS

90%

Nos deslocamentos para as cidades de Brasília-DF e Manaus-AM.

80%

Nos deslocamentos para as cidades de São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA.

70%

Nos deslocamentos para as demais capitais dos Estados.

50%

Nos deslocamentos para as cidades (zonas urbanas) enumeradas na Instrução Normativa MARE nº 9, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1998 (com mais de 200.000 mil habitantes).




(Conteúdos ) :