Decreto nº 343 / 1991 - ANEXO I - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO NO PAÍS
VER EMENTAANEXO I - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO NO PAÍSREVOGADO
(Redação dada pelo Decreto nº 3.643, de 26.10.2000)
VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS DA UNIÃO NO PAÍS
(Art. 58 da Lei nº 8.112/90, art. 16 da Lei nº 8.216/91 e art. 15 da Lei nº 8.270/91)
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