Decreto nº 343 (1991)

Decreto nº 343 / 1991 - ANEXO I

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ANEXO IREVOGADO

Diárias e Indenização no Serviço Público Civil da União

(Art. 58 da Lei nº 8.112/90, art. 16 da Lei nº 8.216/91 e art. 15 da Lei nº 8.270/91

(Redação dada pelo Decreto nº 1.656, de 3.10.1995)

Classificação do Cargo, Emprego e Funão

Valor da Diária – R$

A – Cargos em Comissão de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1.

98,86

B – Cargos em Comissão DAS-5 e CD-2;
Funções de Direção, Chefia e Assessoramento DAS-3, DAS-4,
CD-3 e CD-4.

82,47

C – Funções de Direção, Chefia e Assessoramento DAS-1 e DAS-2;
Cargos de Nível Superior.

68,72

D – Funções Gratificadas e Gratificações de Representação; Cargos de
Nível Médio e de Nível Auxiliar.

57,28

E – Indenização de que trata o art. 16 da Lei nº 8216/91 alterado pelo
Art. 15 da Lei nº 8.270/91

17,46

O valor da diária (Grupos A, B, C e D) será acrescido da importância correspondente a 90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamento para as Cidades de Brasília (DF) e Manaus (AM), a 80% (oitenta por cento), nos deslocamentos para São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Belém (PA), Fortaleza (CE) e Salvador (BA), a 70% (setenta por cento), nos deslocamentos para as demais capitais dos estados e de 50% (cinquenta por cento), nos deslocamentos para as cidades com mais 200.000 (duzentos mil) habitantes.




(Conteúdos ) :