Decreto nº 12.880 / 2026 - Parte Final
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Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
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Parte Final
Brasília, 18 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Wellington César Lima e Silva
Sidônio Cardoso Palmeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2026 - Edição extra
(Conteúdos ) :