Decreto nº 12.341 (2024)

Decreto nº 12.341 / 2024 - DISPOSIÇÕES FINAIS

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DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º

O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto.

Art. 10.

O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública editará normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 11.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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