Decreto nº 11.302 (2022)

Artigo 8 - Decreto nº 11.302 / 2022

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição,
DECRETA:

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Art. 8º O indulto natalino de que trata este Decreto não é extensível às:
I - penas restritivas de direitos;
II - penas de multa; e
III - pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Decreto nº 11.302   Art.:art-8  

TJ-RJ Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL


EMENTA:  
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO (...). CONCESSÃO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º, CAPUT, DO DECRETO 11.302/2022 COM O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. Não assiste razão ao recorrente. Sobre o tema, é cediço que o entendimento firmado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.874/DF, referente ao Decreto nº 9.246/2017, é no sentido de que a possibilidade de exame, pelo Poder Judiciário, da constitucionalidade do Decreto Presidencial se restringe à concessão ...
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Justiça, em seu parecer, manifestou-se pelo desprovimento do recurso ministerial. 5. Por conseguinte, observando-se que, em relação às CES 0010758-65.2016.8.19.0004 e 0305996-63.2021.8.19.0001, relativas a condenações pela prática de furto simples, o apenado atende ao disposto no art. 5º do aludido Decreto Presidencial, tem-se como correta a decisão recorrida, que não merece qualquer reparo. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclusões: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso ministerial, mantendo na íntegra a r. decisão agravada, nos termos do voto do Des. Relator. Oficie-se à VEP. (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5015841-94.2023.8.19.0500, Relator(a): DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZILLOTTA BALDEZ, Publicado em: 13/08/2024)
Acórdão em AGRAVO DE EXECUCAO PENAL | 13/08/2024

TJ-GO


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO (...). DECRETO 11.302/22. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1- O artigo 8°, inciso I, do Decreto 11.302/22, obsta o benefício a quem resgata pena restritiva de direitos.  2- Agravo conhecido e desprovido. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal 5436412-45.2023.8.09.0000, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR J. PAGANUCCI JR., 1ª Câmara Criminal, julgado em 14/08/2023, DJe de 14/08/2023)
Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Agravo de Execução Penal     | 14/08/2023
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TJ-SP Pena Privativa de Liberdade


EMENTA:  
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - Descabimento - Definição das hipóteses e requisitos para a concessão de tal clemência de competência privativa do Presidente da República - Não preenchimento de requisitos objetivos previstos no Decreto Presidencial nº 11.302/2022 - Afronta ao artigo 8º do Decreto nº 11.302/2022 - RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Execução Penal 0001558-26.2023.8.26.0026; Relator (a): Fátima Gomes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 18/05/2023)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 18/05/2023
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