Decreto nº 10.761 (2021)

Decreto nº 10.761 (2021)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

A Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência será aprovada em duas etapas:
LEI REVOGADA
I - em caráter provisório, na forma do art. 2º; e LEI REVOGADA
II - em caráter definitivo, com a publicação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A consolidação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência ocorrerá de forma concomitante à revisão do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A consolidação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência ocorrerá posteriormente à revisão do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia. LEI REVOGADA

Art. 2º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência provisórios, na forma dos Anexos I e II.
LEI REVOGADA

Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
LEI REVOGADA
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: LEI REVOGADA
a) três DAS 101.6; LEI REVOGADA
b) sete DAS 101.5; LEI REVOGADA
c) vinte e três DAS 101.4; LEI REVOGADA
d) trinta e nove DAS 101.3; LEI REVOGADA
e) vinte e seis DAS 101.2; LEI REVOGADA
f) trinta e cinco DAS 101.1; LEI REVOGADA
g) um DAS 102.5; LEI REVOGADA
h) nove DAS 102.4; LEI REVOGADA
i) nove DAS 102.3; LEI REVOGADA
j) onze DAS 102.2; LEI REVOGADA
k) três DAS 103.5; LEI REVOGADA
l) um DAS 103.3; LEI REVOGADA
m) dois DAS 103.2; LEI REVOGADA
n) três FCPE 101.5; LEI REVOGADA
o) trinta FCPE 101.4; LEI REVOGADA
p) sessenta FCPE 101.3; LEI REVOGADA
q) setenta e seis FCPE 101.2; LEI REVOGADA
r) vinte e cinco FCPE 101.1; LEI REVOGADA
s) sete FCPE 102.4; LEI REVOGADA
t) treze FCPE 102.3; LEI REVOGADA
u) trinta e duas FCPE 102.2; LEI REVOGADA
v) cinco FCPE 102.1; LEI REVOGADA
w) uma FCPE 103.5; LEI REVOGADA
x) uma FCPE 103.4; LEI REVOGADA
y) cento e noventa e cinco FG-1; LEI REVOGADA
z) seiscentos e setenta e quatro FG-2; e
aa) cento e vinte FG-3;
LEI REVOGADA
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia: LEI REVOGADA
a) uma FCPE 103.3; e LEI REVOGADA
b) duas FCPE 103.2; e LEI REVOGADA
III -da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência: LEI REVOGADA
a) um DAS 101.6; LEI REVOGADA
b) quatro DAS 101.5; LEI REVOGADA
c) vinte e um DAS 101.4; LEI REVOGADA
d) trinta e quatro DAS 101.3; LEI REVOGADA
e) vinte e cinco DAS 101.2; LEI REVOGADA
f) trinta e cinco DAS 101.1; LEI REVOGADA
g) dois DAS 102.6; LEI REVOGADA
h) seis DAS 102.5; LEI REVOGADA
i) onze DAS 102.4; LEI REVOGADA
j) quinze DAS 102.3; LEI REVOGADA
k) quatorze DAS 102.2; LEI REVOGADA
l) um DAS 103.5; LEI REVOGADA
m) duas FCPE 101.6; LEI REVOGADA
n) nove FCPE 101.5; LEI REVOGADA
o) trinta e cinco FCPE 101.4; LEI REVOGADA
p) sessenta e cinco FCPE 101.3; LEI REVOGADA
q) setenta e sete FCPE 101.2; LEI REVOGADA
r) vinte e cinco FCPE 101.1; LEI REVOGADA
s) doze FCPE 102.4; LEI REVOGADA
t) quatorze FCPE 102.3; LEI REVOGADA
u) trinta e seis FCPE 102.2; LEI REVOGADA
v) cinco FCPE 102.1; LEI REVOGADA
w) três FCPE 103.5; LEI REVOGADA
x) uma FCPE 103.4; LEI REVOGADA
y) cento e noventa e cinco FG-1; LEI REVOGADA
z) seiscentos e setenta e quatro FG-2; e
aa) cento e vinte FG-3.
LEI REVOGADA

Art. 4º

Ficam transformadas, nos termos do disposto no Art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, e no Art. 8º da Medida Provisória nº 1.058, de 27 de julho de 2021, as Funções Gratificadas - FG e as Funções Comissionadas Técnicas - FCT e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, conforme demonstrado no Anexo IV.
LEI REVOGADA

Art. 5º

O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V a este Decreto.
LEI REVOGADA

Art. 6º

Ficam demonstrados, na forma do Anexo VI, os cargos em comissão do Grupo-DAS extintos da Estrutura Regimental do Ministério da Economia, nos termos do disposto no Art. 3º da Medida Provisória nº 1.058, de 2021
LEI REVOGADA

Art. 7º

Aplica-se o disposto nos Art. 14 a art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência.
LEI REVOGADA

Art. 8º

O apoio administrativo prestado pelo Ministério da Economia às unidades da extinta Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia continuará sendo prestado ao Ministério do Trabalho e Previdência na forma prevista na Estrutura Regimental provisória em vigor.
LEI REVOGADA
§ 1º O apoio administrativo de que trata o caput abrange, inclusive, o apoio prestado pelas unidades competentes do Ministério da Economia nas atividades relativas ao: LEI REVOGADA
I - Sistema de Correição do Poder Executivo Federal; LEI REVOGADA
II - Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e LEI REVOGADA
III - Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. LEI REVOGADA
§ 2º O disposto no caput não impede que a Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência exerça as funções de órgão setorial a que se refere o parágrafo único do art. 6º do Anexo I. LEI REVOGADA

Art. 9º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia prestará apoio jurídico ao Ministério do Trabalho e Previdência, até previsão em contrário em ato do Poder Executivo federal.
LEI REVOGADA

Art. 10.

A gestão da folha de pagamento de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência permanecerá com a unidade administrativa responsável do Ministério da Economia, até previsão em contrário em ato do Poder Executivo federal.
LEI REVOGADA

Art. 11.

A redistribuição dos servidores, dos empregados públicos e do pessoal temporário de que trata o Caput do art. 6º da Medida Provisória nº 1.058, de 2021, ocorrerá da seguinte forma:
LEI REVOGADA
I - para os servidores que estavam em exercício na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em 28 de julho de 2021; e LEI REVOGADA
II - para os demais servidores, empregados públicos e pessoal temporário, na data de publicação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança consolidados, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 1º. LEI REVOGADA

Art. 12.

Ficarão subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência consolidada, as unidades do Ministério da Economia responsáveis por atividades relativas às áreas de competências de:
LEI REVOGADA

Art. 12.

Ficarão subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, até a data de entrada em vigor do Decreto da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência consolidados, de que trata o inciso II do caput do art. 1º, as unidades responsáveis por atividades relativas às áreas de competências de:
LEI REVOGADA
I - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; LEI REVOGADA
II - intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional; LEI REVOGADA
III - promoção, supervisão e orientação da gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e LEI REVOGADA
IV - exercício da função de Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. LEI REVOGADA

Art. 13.

As competências e atribuições estabelecidas em lei ou decreto relativas aos Incisos I a X do caput do art. 48-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, ficam transferidas ao Ministério do Trabalho e Previdência.
LEI REVOGADA

Art. 13-A.

O Ministério do Trabalho e Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS atuarão em regime de cooperação mútua para viabilizar as atividades da Perícia Médica Federal.
LEI REVOGADA
§ 1º Ato conjunto do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência e do Presidente do INSS disporá sobre o regime de cooperação mútua de que trata o caput. LEI REVOGADA
§ 2º O regime de cooperação mútua implicará a realização de atos e ajustes administrativos pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS e incluirá, entre outros temas: LEI REVOGADA
I - gestão de convênios, contratos e instrumentos congêneres; LEI REVOGADA
II - gestão orçamentária, financeira e contábil; e LEI REVOGADA
III - atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento regular da Perícia Médica Federal. LEI REVOGADA

Art. 14.

O Anexo ao Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo único. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
XVI - ao Ministério das Relações Exteriores: Fundação Alexandre de Gusmão;
XVII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
F) Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A; e
XVIII - ao Ministério do Trabalho e Previdência:
a) Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro;
b) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
c) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc." (NR)
LEI REVOGADA

Art. 15.

Ficam remanejadas, na forma do Anexo VII, as seguintes FCT do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, previstas no Decreto nº 5.679, de 23 de janeiro de 2006:
LEI REVOGADA
I - quatro FCT-10; e LEI REVOGADA
II - uma FCT-12. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Decreto de aprovação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência consolidados de que trata o inciso II do caput do art. 1º apresentará quadro atualizado de quantitativos das FCT constantes do Decreto nº 5.679, 2006. LEI REVOGADA

Art. 16.

Os prazos previstos no Art. 14 e no Parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 9.739, de 2019, não se aplicam às alterações realizadas por este Decreto.
LEI REVOGADA

Art. 17.

Ficam revogados:
LEI REVOGADA
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019: LEI REVOGADA
a) do caput do art. 1º:
1. os Incisos X e XI; e
2. os Incisos XXXI a XXXVIII;
LEI REVOGADA
c) os Art. 71 a art. 81; LEI REVOGADA
d) os Art. 157 a art. 160; e LEI REVOGADA
e) os Art. 168 a art. 170; e LEI REVOGADA

Art. 18.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI REVOGADA

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