Decreto nº 10.344 (2020)

Artigo 2 - Decreto nº 10.344 / 2020

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LEI REVOGADA
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LeiDecreto nº 10.344   Art.art-2  

TJ-SP Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. NORMA ESTADUAL PODE CONCORRER, DE MODO COMPLEMENTAR, COM NORMA FEDERAL, MAS NÃO PODE REVOGÁ-LA. - A Lei 13.979/2020 (de 6-2), que versa sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública resultante da pandemia gerada pelo coronavírus, estabeleceu a possibilidade de quarentena (inc. II do art. 3º), que, entre suas hipóteses, possui a de restrição de atividades (inc. II...
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direito à saúde, isto não significa admitir a competência revocatória destes últimos em relação às normas nacionais. Podem os municípios, é verdade, suplementar as normas estaduais e federais, e os estados, complementar as federais, mas não contraporem-se a elas, pena (para o caso) de maltrato da lei - designadamente do § 9º do art. 3º da Lei 13.979. Não provimento do agravo interno. (TJSP;  Agravo Interno Cível 3001942-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021)
14/06/2021 • Acórdão em Agravo Interno Cível
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TJ-SP Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO. NORMA ESTADUAL PODE CONCORRER, DE MANEIRA COMPLEMENTAR, COM NORMA FEDERAL, MAS NÃO PODE REVOGÁ-LA. - A Lei 13.979/2020 (de 6-2), que versa sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública resultante da pandemia gerada pelo coronavírus, estabeleceu a possibilidade de quarentena (inc. II do art. 3º), que, entre suas hipóteses, possui a de restrição de atividades ...
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direito à saúde, isto não significa admitir a competência revocatória destes últimos em relação às normas nacionais. Podem os municípios, é verdade, suplementar as normas estaduais e federais, e os estados, complementar as federais, mas não contraporem-se a elas, pena (para o caso) de maltrato da lei - designadamente do § 9º do art. 3º da Lei 13.979. Não provimento do agravo interno. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2070458-76.2021.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/06/2021; Data de Registro: 01/06/2021)
01/06/2021 • Acórdão em Agravo Interno Cível
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