Decreto nº 10.024 (2019)

Artigo 2 - Decreto nº 10.024 / 2019

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Princípios

Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos.
§ 1º O princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades.
§ 2º As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto nº 10.024   Art.:art-2  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0809870-25.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: METRODATA ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO: (...) AGRAVADO: CHESF - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SÃO FRANCISCO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Fábio Luiz De Oliveira Bezerra (BMCA) . . EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CHESF. PREGÃO. EDITAL. RETIFICAÇÃO. ERRO MATERIAL. REPUBLICAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PREJUDICADO. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à legalidade da inabilitação de licitante em relação a item retificado no edital de convocação sem a republicação do ato. 2. Compulsando os ...
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) (...) V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 15. Ademais, atender ao reclamo da parte agravante ensejaria sancionar processo ilegal, por violação às normas trabalhistas, em prejuízo de difícil reparação para a Administração Pública (risco inverso), o que afasta risco de dano grave ou de difícil reparação do recurso (art. 995, parágrafo único, do CPC). 16. Agravo de instrumento a que se nega provimento e pedido de reconsideração que se declara prejudicado. (TRF-5, PROCESSO: 08098702520214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 25/11/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 25/11/2021

TJ-AM Violação dos Princípios Administrativos


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO. OPÇÃO POR LOTE ÚNICO. PERCENTUAL DE CAPACIDADE TÉCNICA RAZOÁVEL. CORREÇÃO DO EDITAL QUE NÃO AFETA A REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 A correção do erro material não promoveu alteração substancial capaz de prejudicar o andamento da licitação e alterar a formulação de propostas pelos licitantes, aplicando-se a exceção disposta no art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93. 2. Embora o art. 2º, ...
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cogita violação do prazo mínimo entre a publicação e a data da sessão, previsto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002 e art. 25 do Decreto nº 10.024/2019. 4. O mínimo de 20% (vinte por cento) para prova de capacidade técnica é inferior ao limite objetivo de 50% (cinquenta por cento) sedimentado na jurisprudência do TCU e também é compatível com a dimensão do objeto licitado. 5. A opção por lote único é justificável quando há possível prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala, conforme a Súmula 247 do TCU. 6. Recurso não provido. (TJ-AM; Agravo de Instrumento Nº 4006185-66.2021.8.04.0000; Relator (a): Paulo César Caminha e Lima; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 10/06/2024; Data de registro: 12/06/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 12/06/2024

TJ-AM Efeitos


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. RECURSO DIALÉTICO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO. OPÇÃO POR LOTE ÚNICO. PERCENTUAL DE CAPACIDADE TÉCNICA RAZOÁVEL. CORREÇÃO DO EDITAL QUE NÃO AFETA A REALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não viola a dialeticidade o recurso que expõe as razões pelas quais entende equivocados os fundamentos adotados na decisão recorrida. 2. Embora o art. 2º, §2º, do Decreto nº 10.024/2019 estabeleça que a interpretação das normas deve ser mais favorável à ampliação da disputa, por força do mesmo dispositivo, também se ressalva o interesse da Administração Pública e a segurança da contratação. 3. A correção do erro material não promoveu alteração substancial capaz de prejudicar o andamento da licitação e alterar a formulação de propostas pelos licitantes, aplicando-se a exceção disposta no art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93. 4. Se não há necessidade de nova publicação do edital, também não se cogita violação do prazo mínimo entre a publicação e a data da sessão, previsto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002 e art. 25 do Decreto nº 10.024/2019 5. A opção por lote único é justificável quando há possível prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala, conforme a Súmula 247 do TCU. 6. Recurso não provido. (TJ-AM; Agravo Interno Cível Nº 0005832-94.2021.8.04.0000; Relator (a): Paulo César Caminha e Lima; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 31/07/2023; Data de registro: 01/08/2023)
Acórdão em Agravo Interno Cível | 01/08/2023
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