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Art. 196. A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
Parágrafo único. Os têrmos a que se refere êste artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado dêles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere êste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 196
TJ-SP Multas e demais Sanções
ACÓRDÃO
AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO PROCON. Imposição de multa em razão de expor produtos sem a precificação visível ou informá-lo através de etiquetas cuja face principal não estaria direcionada ao consumido. Sentença de improcedência. Pleito de reforma alegando nulidades na elaboração do auto de infração e desrespeito ao instituto da dupla visita. Impossibilidade. Dupla Visita: regra que foi instituída pela Lei Complementar nº 155/2016, que somente passou a vigorar em 1º de janeiro de 2018, não sendo aplicável ao fato que se verificou em data anterior (18.04.2016). Inaplicabilidade do art. 196 do CTN dado que não se trata de ação tributário-fiscal, mas de poder de polícia fundada no CDC e na Portaria PROCON nº 45. Auto de Infração lavrado de acordo com a legislação aplicável e dentro dos procedimentos adequados, não havendo qualquer excesso passível de ser anulado. Controle do Poder Judiciário que deve se limitar a apreciar a legalidade do ato administrativo, sob pena de violação ao Princípio da Separação de Poderes. Multa fixada nos moldes objetivos dos artigos 56 e 57, do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Cível 1007249-98.2018.8.26.0019; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020)
30/11/2020 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-SP Anulação de Débito Fiscal
ACÓRDÃO
Recurso inominado. Ação anulatória - Auto de infração - Alegação de nulidade da autuação por ausência de termo de início da ação fiscal - Inocorrência - Não se cuida de autuação por descumprimento de legislação tributária, mas sim, de legislação consumerista, de modo que o art. 196 do CTN não se aplica à hipótese - Empresa optante pelo simples nacional - Desnecessidade de observância do critério da dupla visita, por se tratar de exigência que foi instituída pela LC n. 155/16, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018 - Auto de infração que foi lavrado em outubro de 2017 - Aplicação da regra do tempus regit actum. Ausência de comprovação de correta de precificação dos produtos expostos à venda - Auto de infração hígido - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1021437-03.2019.8.26.0071; Relator (a): Rossana Teresa Curioni Mergulhão; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/07/2020; Data de Registro: 27/07/2020)
27/07/2020 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA