Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
§ 2º O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização e equipamentos não previstos neste Código.
§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 80
Jurisprudências atuais que citam Artigo 80
TJ-SP Acidente de Trânsito
EMENTA:
Processual civil. Preliminar de não conhecimento. Deserção do apelo inocorrente. Corréu beneficiário da assistência judiciária. Processual civil. Não conhecimento de parte do recurso da litisdenunciada. Condenação na verba honorária afastada na origem. Tema impertinente. Ausência de interesse recursal nessa parte. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Colisão de caminhão contra veículo de passageiros em cruzamento em nível. Sinalização precária. Desobediência ao artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução CONTRAN 160/04. Inteligência do art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro. Imprudência do condutor do caminhão. Óbito do condutor do veículo atingido. Infringência ao artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro. Responsabilidade também do proprietário (culpa in eligendo). Pensão mensal à autora, filha menor. Cabimento. Danos morais ocorrentes. Critério para fixação de juros moratórios, correção monetária e verba honorária. Recursos desprovidos.
(TJSP; Apelação Cível 1001299-88.2019.8.26.0370; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 03/04/2023; Data de Registro: 03/04/2023)
Acórdão em Apelação Cível |
03/04/2023
TJ-SP Indenização por Dano Material
EMENTA:
Processual civil. Preliminar de não conhecimento. Deserção do apelo inocorrente. Corréu beneficiário da assistência judiciária. Processual civil. Não conhecimento de parte do recurso da litisdenunciada. Condenação na verba honorária afastada na origem. Tema impertinente. Ausência de interesse recursal nessa parte. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Colisão de caminhão contra veículo de passageiros em cruzamento em nível. Sinalização precária. Desobediência ao artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução CONTRAN 160/04. Inteligência do art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro. Imprudência do condutor do caminhão. Óbito do condutor do veículo atingido. Infringência ao artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro. Responsabilidade também do proprietário (culpa in eligendo). Pensão mensal à autora, filha menor. Cabimento. Danos morais ocorrentes. Critério para fixação de juros moratórios, correção monetária e verba honorária. Recursos desprovidos.
(TJSP; Apelação Cível 1001208-95.2019.8.26.0370; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Azul Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 03/04/2023; Data de Registro: 03/04/2023)
Acórdão em Apelação Cível |
03/04/2023
TJ-SP Acidente de Trânsito
EMENTA:
Processual civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão frontal com caminhão em contramão de direção após bloqueio da via por ocorrência policial. Falha na sinalização. Município de São Paulo. Ilegitimidade passiva. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET. sociedade de economia mista com personalidade jurídica e patrimônio próprios, com capacidade postulatória civil e administrativa responde por eventual defeito na prestação de serviço. Recurso desprovido. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão frontal com caminhão na contramão de direção após bloqueio da via por ocorrência policial. Responsabilização da CET pela sinalização defeituosa. Desobediência ao artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução CONTRAN 160/04. Inteligência do art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro. Vítima a concorrer para o evento danoso. Concorrência de culpas. Danos materiais parcialmente comprovados. Indenização devida. Danos morais ocorrentes. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Cível 1011862-90.2020.8.26.0020; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível |
29/05/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 91 ... 95
- Capítulo seguinte
DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
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