Arts. 9 ... 21 ocultos » exibir Artigos
Relatório
Art. 22. O inquérito será encerrado com minucioso relatório, em que o seu encarregado mencionará as diligências feitas, as pessoas ouvidas e os resultados obtidos, com indicação do dia, hora e lugar onde ocorreu o fato delituoso. Em conclusão, dirá se há infração disciplinar a punir ou indício de crime, pronunciando-se, neste último caso, justificadamente, sôbre a conveniência da prisão preventiva do indiciado, nos têrmos legais.Solução
§ 1º No caso de ter sido delegada a atribuição para a abertura do inquérito, o seu encarregado enviá-lo-á à autoridade de que recebeu a delegação, para que lhe homologue ou não a solução, aplique penalidade, no caso de ter sido apurada infração disciplinar, ou determine novas diligências, se as julgar necessárias.Advocação
§ 2º Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e dar solução diferente.
Arts. 23 ... 28 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 22
TJ-RS Processo Administrativo Disciplinar / Sindicância
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. MOVIMENTAÇÃO. AVOCAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. ART. 22, §2º, DO DECRETO LEI Nº 1.002/69. DECRETO ESTADUAL Nº 43.245/04. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A REGRA DE COMPETÊNCIA. 1. O controle judicial do ato administrativo que aplica pena disciplinar ao servidor é limitado a sua legalidade ...
+113 PALAVRAS
... aplicação de sanções disciplinares aos que estiverem sob suas ordens ou aos integrantes das OPM subordinadas, conforme Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto Estadual nº 43.245/04). 3. Verificado que a movimentação foi objetivamente justificada pela autoridade coatora, não se evidenciando desvio de finalidade do ato, tampouco vício de motivos ou motivação, não há de se falar em violação aos princípios da administração pública. APELAÇÃO PROVIDA.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50146362020228210141, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 22-06-2023)
28/06/2023 •
Acórdão em Apelação
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA