CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 71 - CPPM / 1969

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Do acusado, seus defensores e curadores

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Nomeação obrigatória de defensor

Art. 71. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

Constituição de defensor

§ 1º A constituição de defensor independerá de instrumento de mandado, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório ou em qualquer outra fase do processo por têrmo nos autos.

Defensor dativo

§ 2º O juiz nomeará defensor ao acusado que o não tiver, ficando a êste ressalvado o direito de, a todo o tempo, constituir outro, de sua confiança.

Defesa própria do acusado

§ 3º A nomeação de defensor não obsta ao acusado o direito de a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação; mas o juiz manterá a nomeação, salvo recusa expressa do acusado, a qual constará dos autos.

Nomeação preferente de advogado

§ 4º É, salvo motivo relevante, obrigatória a aceitação do patrocínio da causa, se a nomeação recair em advogado.
Defesa de praças
§ 5º ().
Proibição de abandono do processo
Abandono do processo
§ 6º O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.
Sanções no caso de abandono do processo
§ 7º ().
§ 8º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.
Arts. 72 ... 76 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 71

LeiCPPM   Art.art-71  

TJ-GO


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. ADIAMENTO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. SESSÕES SIMULTÂNEAS DO JULGAMENTO POPULAR EM COMARCAS DISTINTAS. ÚNICA DEFENSORA CONSTITUÍDA. NÃO COMPROVADO. ASSUNÇÃO DE COMPROMISSO EM DOIS JÚRIS SIMULTANEAMENTE. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA NO PROCESSO PENAL. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 265, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RETROATIVIDADE DA LEI FEDERAL N° 14.752/23. REVOGAÇÃO DA MULTA. ...
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do CPP e 71 do CPPM, e excluindo dos dispositivos legais qualquer menção à aplicação da sanção de multa, por autoridade judiciária, à advogados, razão pela qual, deve retroagir aos fatos anteriores para tornar insubsistentes sua aplicação e respectivos efeitos. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E PARCIALMENTE CONCEDIDO. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Mandado de Segurança Criminal 5776186-09.2023.8.09.0000, Rel. Des(a). Wilson da Silva Dias, Seção Criminal, julgado em 19/02/2024, DJe de 19/02/2024)
19/02/2024 • Acórdão em PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Mandado de Segurança Criminal    
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TJ-CE Homicídio Qualificado


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ABANDONO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MULTA NO VALOR DE 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS. APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR PELA DEFENSORIA PÚBLICA PUGNANDO PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO RÉU. SENTENÇA ANTERIOR DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. ADVENTO DA LEI N. 14.752 QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 265...
+343 PALAVRAS
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qualquer menção à aplicação da sanção de multa, por autoridade judiciária, à advogados, o que demonstra que o entendimento do legislador acompanha a doutrina especializada no sentido da independência do conselho profissional da respectiva categoria em instaurar o competente processo disciplinar, com a possibilidade de aplicação da sanção pecuniária referida no dispositivo legal, sem necessidade de imposição da multa pelo Juiz. 7. Segurança concedida. (TJ-CE; Mandado de Segurança Criminal - 0634897-60.2023.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, 2ª Câmara Criminal, data do julgamento:  24/01/2024, data da publicação:  24/01/2024)
24/01/2024 • Acórdão em Mandado de Segurança Criminal
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