CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 1 - CPPM / 1969

VER EMENTA

DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO

Fontes de Direito Judiciário Militar

Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável.
Divergência de normas
§ 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

Aplicação subsidiária

§ 2º Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais.
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Lei:CPPM   Art.:art-1  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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