CPPM - Código de Processo Penal Militar (DEL1002/1969)

Artigo 445 - CPPM / 1969

VER EMENTA

Da sessão do julgamento e da sentença

Arts. 431 ... 444 ocultos » exibir Artigos

Intimação de sentença condenatória

Art. 445. A intimação da sentença condenatória será feita, se não o tiver sido nos têrmos do art. 443:
a) ao defensor de ofício ou dativo;
b) ao réu, pessoalmente, se estiver prêso;
c) ao defensor constituído pelo réu.
Arts. 446 ... 450 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 445

LeiCPPM   Art.art-445  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. PROCESSO PENAL MILITAR. INTIMAÇÃO PESSOAL, QUANTO AO TEOR DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, DE RÉU SOLTO QUE NÃO COMPARECE À SUA LEITURA. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A teor dos art. 443 e 445 do CPPM, é desnecessária a intimação pessoal, quanto ao teor da sentença condenatória, do réu solto que não comparece à sua leitura. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 172882 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 01/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 30-03-2023 PUBLIC 31-03-2023)
31/03/2023 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

TJ-BA


ACÓRDÃO
          DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Extraordinário (ID 66280847) interposto por DONATO RIBEIRO LIMA, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Criminal - 2ª Turma deste Tribunal de Justiça, votou no sentido de não conhecer do recurso de apelação, em virtude da intempestividade de sua interposição, estando assim ementado (ID 54252662): DIREITO PROCESSUAL ...
+354 PALAVRAS
...
considerá-lo precluso.   Ante o exposto, em face da sua manifesta inadmissibilidade, atento às disposições do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), 14 de agosto de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                      2º Vice-Presidente oess// (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0536132-59.2015.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 14/08/2024)
14/08/2024 • Acórdão em Apelação
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 451 ... 453  - Capítulo seguinte
 DA DESERÇÃO EM GERAL

DA INSTRUÇÃO CRIMINAL (Seções neste Capítulo) :