Art. 394 oculto » exibir Artigo
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
§ 1º Os processos que apurem violência contra a mulher independerão do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, salvo em caso de má-fé.
§ 2º As isenções de que trata o § 1º deste artigo aplicam-se apenas à vítima e, em caso de morte, ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, quando a estes couber o direito de representação ou de oferecer queixa ou prosseguir com a ação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 394-A
TJ-RS
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. LEI N. 11.340/06. LEI MARIA DA PENHA. ART. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EXISTÊNCIA DOS FATOS E AUTORIA. Acusado mesmo tendo conhecimento acerca das medidas protetivas de urgência, retornou à residência da vítima, sua mãe, lá permanecendo contra a vontade dela, descumprindo a determinação judicial. Existência e autoria dos fatos comprovadas e incontroversas. Condenação mantida. PALAVRA DA VÍTIMA. A jurisprudência deste Tribunal ...
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..., do Conselho Nacional de Justiça, de julgamento com perspectiva de gênero. PRIORIDADE. Julgamento que observa o disposto no Código de Processo Penal: Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. APELO DEFENSIVO PROVIDO, EM PARTE. POR MAIORIA.
(TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50046903320238210159, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em: 11-07-2025)
17/07/2025 •
Acórdão em Apelação
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TJ-RS Estupro
ACÓRDÃO
APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 213, CAPUT. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de considerar o depoimento da vítima um importante meio de prova em crimes contra a dignidade sexual, pois, via de regra, são praticados na clandestinidade. Contudo, tal não é presunção de veracidade e deve sempre ser avaliado em conjunto com os demais elementos de prova. Verificada a ausência de vestígios materiais e à relação conflituosa entre as provas orais. Embora ...
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... voto levou em consideração as recomendações da Resolução n.º 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça, de julgamento com perspectiva de gênero. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. Observada a preferência no julgamento dos processos envolvendo crimes hediondos ou de violência contra a mulher, nos termos do art. 394-A, do CPP. APELO DEFENSIVO PROVIDO. UNÂNIME.
(TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50006886520238210144, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em: 11-07-2025)
17/07/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA