CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 338 - CPP / 1941

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DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA

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Art. 338. A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 338

Lei:CPP   Art.:art-338  

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISOS I E VII, DA LEI 11.343/2006). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. DOSIMETRIA. CRIME INAFIANÇÁVEL. RESTITUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e o condenou pela prática do crime previsto no art. 33 c/c o art. 40...
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liberdade provisória ao apelante, devendo o valor ser devolvido ao apelante na integralidade. 10. Apelação parcialmente provida para, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 33 c/c o art. 40, I, da Lei 11.343/2006, reduzir suas penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa para 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, bem como para determinar a restituição do valor arbitrado como fiança ao apelante. (TRF-1, ACR 0000730-24.2011.4.01.3601, DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, QUARTA TURMA, PJe 01/08/2022 PAG PJe 01/08/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 01/08/2022

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISOS I E VII, DA LEI 11.343/2006). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. DOSIMETRIA. CRIME INAFIANÇÁVEL. RESTITUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e o condenou pela prática do crime previsto no art. 33 c/c o art. 40, I, ...
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arbitrada pelo juízo de origem quando da concessão da liberdade provisória ao apelante, devendo o valor ser devolvido ao apelante na integralidade. 10. Apelação parcialmente provida para, mantendo a condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 33 c/c o art. 40, I, da Lei 11.343/2006, reduzir suas penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa para 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa, bem como para determinar a restituição do valor arbitrado como fiança ao apelante. (TRF-1, ACR 0000730-24.2011.4.01.3601, DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, QUARTA TURMA, PJe 01/08/2022 PAG PJe 01/08/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 01/08/2022

TJ-MS Receptação


EMENTA:  
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM PARECER - PENA PROJETADA E HOMOGENEIDADE DA PRISÃO CAUTELAR - ACOLHIMENTO - QUESTÕES FÁTICAS E TESES ABSOLUTÓRIAS - NECESSÁRIA INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DE INTERROGATÓRIO NO INQUÉRITO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) - AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE VIRAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - ANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS - INVIOLABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - PREDICADOS PESSOAIS - NÃO CABIMENTO DE FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA ...
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o Judiciário, serem lenientes com os que sejam apontados, com razoáveis indicios, como transgressores da lei, relegando o restante da sociedade à mercê da própria sorte, pena de total aniquilamento da paz, segurança e do bem-estar físico-psíquico de cada cidadão, aliando-se, ainda, a gravidade concreta da conduta perpetrada, além do potencial risco de reiteração delitiva, dando mostras de que não almeja submeter-se facilmente aos ditames da lei, bem assim que há flagrante pela prática de delitos punidos com penas reclusivas em abstrato que somadas superam 04 (quatro) anos, a possibilitar, inclusive sob tal prisma, a prisão preventiva, ex vi do art. 313, I, do Lei Processual Penal. (TJMS. Habeas Corpus Criminal n. 1405201-80.2020.8.12.0000,  Maracaju,  3ª Câmara Criminal, Relator (a):  Des. Jairo Roberto de Quadros, j: 22/05/2020, p:  25/05/2020)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 25/05/2020
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DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :