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Art. 330. A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
§ 1º A avaliação de imóvel, ou de pedras, objetos ou metais preciosos será feita imediatamente por perito nomeado pela autoridade.
§ 2º Quando a fiança consistir em caução de títulos da dívida pública, o valor será determinado pela sua cotação em Bolsa, e, sendo nominativos, exigir-se-á prova de que se acham livres de ônus.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 330
TJ-SP Duplicata
ACÓRDÃO
*EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora - Veículos - Indeferimento dos pedidos de intimação do devedor para apresentando dos veículos penhorados, sob as penas do crime de desobediência (CPP, art. 330) e de expedição de ordem de busca e apreensão aos órgãos competentes - Regularidade - Bloqueio de circulação de veículos que produz o mesmo efeito prática de eventual averbação de ordem de busca e apreensão junto aos órgãos de trânsito - Falta de cooperação, má-fé e recalcitrância da devedora não podem ser tipificadas como crime de desobediência - Mormente quanto já punida a parte com a aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito, por caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido, prejudicados os embargos de declaração*
(TJSP; Agravo de Instrumento 2082264-40.2023.8.26.0000; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2023; Data de Registro: 26/05/2023)
26/05/2023 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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STF
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PARADIGMAS. INADEQUAÇÃO. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. BAIXA IMEDIATA.
1. Mostram-se inadequados embargos de divergência quando evocados, como paradigmas, pronunciamentos surgidos da análise de habeas corpus ou do mesmo órgão fracionário prolator do acórdão embargado, bem assim quando ausente similitude fática e jurídica entre o caso concreto e o paradigma.
2. O propósito manifestamente protelatório dos embargos justifica a determinação de baixa imediata, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
3. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
(STF, ARE 1472787 AgR-EDv-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 09/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2024 PUBLIC 19-09-2024)
19/09/2024 •
Acórdão em AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
VER ACORDÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA